-
# Vestígio
Letra D.
-
GAB: LETRA D.
Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior. Assim podemos dizer que o vestígio é tudo o que encontramos no local do crime que, depois de estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar - individualmente ou associado a outros - em prova. É claro que antes de se transformar em uma prova, passará pela fase da evidência.
-
LETRA D
Artigo 158-A, § 3º, CPP - Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
-
Gab. D
V estígio
E vidência
I ndicios
-
Art. 158-A - CPP
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)