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ID
4903111
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

O Perito Oficial faz exame em um objeto ou material bruto, constatado e/ou recolhido em local de crime para análise posterior. Como esse objeto é denominado?

Alternativas
Comentários
  • # Vestígio

    Letra D.

  • GAB: LETRA D.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior. Assim podemos dizer que o vestígio é tudo o que encontramos no local do crime que, depois de estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar - individualmente ou associado a outros - em prova. É claro que antes de se transformar em uma prova, passará pela fase da evidência.

  • LETRA D

    Artigo 158-A, § 3º, CPP - Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

  • Gab. D

    V estígio

    E vidência

    I ndicios

  • Art. 158-A - CPP

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)