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ID
4903120
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

O conceito de preservação pode ser do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;    

    Gabarito: d).

  • LETRA D

    Artigo 158-A § 1º - O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

  • Às pessoas que marcaram B e C: não confundam PRESERVAÇÃO com ISOLAMENTO (além do mais, a alternativa C diz que esse ato só é praticado quando os peritos comparecerem no local, o que não é verdade).

  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902

    ISOLAMENTO DO LOCAL É DIFERENTE DE PRESERVAÇÃO!

    1) ISOLAMENTO:

    • consiste na retirada de todas as pessoas do local,
    • Consiste em impedir o acesso de pessoas não autorizadas até o trabalho da equipe pericial,
    • Deverá ser mantido por quanto tempo se mostre necessário, a critério dos peritos criminais, os quais também podem analisar o isolamento e determinar o aumento do perímetro para melhor guarnecer o local de crime.
    • Não existe uma metragem pré definida para o isolamento

     

    2) PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME:

    • consiste no procedimento de manter o local e todos os vestígios rigorosamente preservados no estado original em que ocorreu o fato delituoso, até a chegada dos peritos criminais para a realização das providências necessárias.

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    ¹ATENÇÃO!!!

    • O ISOLAMENTO É FUNDAMENTAL PARA A PRESERVAÇÃO DO LOCAL,
    • SÃO OS O PRIMEIROS PASSOS PARA A CADEIA DE CUSTÓDIA E INTEGRIDADE DA PROVA MATERIAL!

    ²ATENÇÃO!!!

    QUANTO AO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL:

    a) IDÔNEO (Preservado ou Não Violado):

    • Local que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial.

    b) INIDÔNEO (Não Preservado ou Violado):

    • Local que não foi devidamente preservado, alterado/prejudicado de alguma forma para o exame pericial, o qual deve ser constatado no laudo as implicações das alterações nos resultados periciais.
    • Art. 169, CPP. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
    • Portanto, mesmo o local de crime se encontrando inidôneo, o exame de corpo de delito ainda precisa ser realizado pelos peritos!
    • As alterações e suas consequências devem ser registradas no laudo pericial.

     ³ATENÇÃO!!!

    • Pode acontecer em alguns casos, que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do local, com o intuito de prejudicar as investigações ou dar conotação ambígua para o caso, retirando‐lhe a originalidade. (Vestígio Forjado)