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Gaba: B
CPP, Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Bons estudos!!
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GABARITO: B
Sobre o item C
CPP, Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Comum em homicídios. Muitos são os exemplos: Caso Mariele, Casal Nardone, Suzane von Richthofen, Caso Yoki, dentre outros.
Presta-se para melhor esclarecer a dinâmica do evento, identificando, por exemplo, a direção do golpe de faca que atingiu a vítima, a posição dos envolvidos na cena do crime etc.
Segundo o dispositivo legal, a reprodução só pode ser realizada se não contraria a moralidade e a ordem pública. Assim, não teria sentido, apenas para exemplificar, a reconstituição de um crime de estupro e tampouco de uma explosão de um depósito de dinamite, tendo em vista que o propósito da reconstituição é o esclarecimento da dinâmica fática, não a reiteração de atos danosos.
Fonte: CPP + https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/
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A) ERRADO. se os peritos criminais não apreenderam certo objeto em local de homicídio é porque esse objeto não interessa à investigação e, sendo assim, também não será apreendido pela autoridade policial.
D) ERRADO. caberá apenas à autoridade policial a coleta de provas técnicas em local de homicídio.
Código de Processo Penal: Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Ou seja, a autoridade policial também pode coletar vestígios para que sejam periciados, caso estes não tenham sido coletados pelo Perito.
B) CERTO. é obrigatório o comparecimento ao local do crime para providenciar que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
CPP: Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
C) ERRADO. a autoridade policial não poderá proceder à reprodução simulada de homicídio para saber o modo como foi praticado, pois essa medida contraria a ordem pública.
Poderá, desde que essa medida não contrarie a ordem pública.
CPP: Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ (OBRIGATÓRIO) dirigir-se ao local, providenciando para que NÃO se alterem o ESTADO (ISOLAMENTO) e CONSERVAÇÃO das COISAS (PRESERVAÇÃO), até a chegada dos peritos criminais (art. 6, I, do CPP)