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ID
4903240
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, por meio de seus trinta artigos, a dignidade como inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis. É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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    B) Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

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    C) Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

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    D) Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.  

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    Bons estudos!

  • Assertiva C

     É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

  • Não confundir com o art. 5º da CF.

    V.I.L.P.S

    Vida / Igualdade / Liberdade / Propriedade / Segurança.

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (.....)

    DUDH.

    Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE FISICA

     

     

    Com base no artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos

    Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém

    será arbitrariamente preso, detido ou exilado”, seguiram-se

    vários instrumentos normativos internacionais, com a natureza de compromissos

    jurídicos, que se incorporaram ao direito positivo dos Estados signatários.

     

    O Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em

    1966, formalmente integrado ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º

    592, de 6 de julho de 1992, dedica ao tema da liberdade e segurança pessoais o

    seu artigo 9º, que compreende vários itens.

     

    Além da reafirmação de que ninguém poderá ser preso ou detido

    arbitrariamente, ali se estabelecem algumas re­gras de grande importância, que

    podem ser assim sintetizadas: ninguém poderá ser privado da liberdade a não ser

    com base em lei previamente existente e obedecidos os procedimentos legalmente

    estabelecidos; toda pessoa detida ou presa deverá ser informada imediatamente

    das razões da restrição à liberdade; a pessoa presa ou encarcerada sob acusação

    ou suspeita de infração penal deverá ser imediatamente apresentada a um juiz;

    toda pessoa detida ou presa deverá ter o direito de recorrer a um juiz ou

    tribunal para que este decida quanto à legalidade da restrição à liberdade e

    determine a imediata soltura se houver ilegalidade; qualquer pessoa vítima de

    prisão ou encarceramento ilegal terá direito á reparação.

     

    Na mesma linha dispôs a Convenção Americana sobre Direitos

    Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, incorporada ao direito

    positivo brasileiro pelo Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992.

     

    Q artigo 7º dessa Convenção praticamente reproduz as disposições

    do artigo 9º do Pacto de Direitos Civis e Políticos, há pouco referido. Assim,

    portanto, por meio desses dois instrumentos normativos internacionais de

    direitos humanos, dá-se eficácia jurídica, no Brasil, à proibição de prisão,

    detenção ou exílio arbitrários contida na Declaração Universal dos Direitos

    Humanos.

     

     

     

    Fonte:

    .

  • assim diz o art. 9° “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado."

    só vem PM-PA

  • Tô com dúvida, no Brasil a C é a errada kkkkkk

  • artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos

    Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém

    será arbitrariamente preso, detido ou exilado”

  • Outra que pode derrubar :

    Ninguém será preso detido ou exilado.

    () certo (x ) errado

    Ninguém será ARBITRARIAMENTE ..

  • Gabarito: Letra C

    DUDH

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • DUDH

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 11

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • PC-PR 2021

  • PC-MG 2021

  • Esse artigo e uns dos queridinhos das Bancas !!!

    Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.