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ID
4903270
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre as providências tomadas em local de crime de homicídio, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Sinal de mordedura na vítima deve ser identificado e analisado visando a uma possível extração de DNA depositado em saliva pelo suspeito.

    Letra B.

  • Quanto á letra a: A obrigação fere o direito Fundamental do indiciado/acusado de não fornecer provas contra si.

    Quanto á letra B: A equipe de investigação pode coletar materiais genéticos já abandonados pelo investigado, como em copos, talheres e até fluidos encontrados no corpo da vítima sem que isso viole o direito fundamental supracitado.

    Com a lei 12.654/12, tornou-se possível a identificação criminal por meio da coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do agente, se a identificação for essencial às investigações policiais por despacho da autoridade judiciária de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Note que a diferença está na localização do material genético, o indiciado não pode ser obrigado a fornecer provas contra si, essa vedação é prevista constitucionalmente e inclui o fornecimento de materiais genéticos. Por outro lado, a equipe de investigação poderá colher os materiais genéticos localizados em objetos já descartados como em copos, talheres utilizados e inclusive em fluídos deixados no corpo da vítima sem que esse ato configure extração de provas ilícitas ou venha a ferir o direito de não autoincriminação do indivíduo.

    Há um caso de uma famosa cantora internacional que esteve presa no Brasil, tendo engravidado dentro da cela e acusado o Delegado da Policia Federal do local em que estava detida de estupro e o STF autorizou a coleta do material de DNA extraído da placenta da suposta vítima e com isso se constatou que o delegado não era genitor da criança. Segue trecho:

    Quanto à realização do exame de DNA, por maioria de votos, os ministros resolveram autorizar o juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal a recolher a placenta para a coleta do material genético, com o intuito de se conhecer o pai da criança.

    Os ministros defenderam que o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais da extraditanda (Glória Trevi).“O interesse público prevaleceu sobre a elucidação do enigma da gravidez”, disse Marco Aurélio.

    “Opondo-se aos direitos fundamentais da reclamante existem os direitos fundamentais dos 60 agentes que têm seus direitos também afetados porque estão sob suspeita”, salientou o ministro Maurício Corrêa.

    “Imagem e honra da Polícia Federal estariam abaladas com as declarações feitas pela cantora Glória Trevi, sem falar da exposição a que ficaram submetidas todas as instituições nacionais e o próprio país”, destacou o ministro Carlos Velloso, que defendeu ainda o direito da criança de saber a verdadeira identidade de seu pai biológico.

    Os ministros entenderam que os interesses pessoais dos policiais suspeitos do crime de estupro se sobrepõem ao de Glória Trevi.

  • Àqueles que, como eu, ficaram em dúvida quanto ao erro da alternativa C, segue a lição do livro "Criminalística", de Luiz Eduardo Carvalho Dorea, Victor Paulo Stumvoll e Victor Quintela:

    "(...) quando verificarmos a presença de manchas de sangue num local de crime, dois aspectos podem ser caracterizados:

    • o sangue se encontra em estado líquido;
    • o sangue já se apresenta seco, sob forma de crostas.

    No primeiro caso, recolhe-se o que for possível, por meio de um conta-gotas ou de outro instrumento, e coloca-se num tubo de ensaio ou frasco, adicionando-se soro fisiológico e encaminhando-se para o laboratório.

    Quando se tratar de sangue seco, remove-se cuidadosamente a crosta, colocando-a em recipiente plástico ou de vidro, como saco, caixa, etc., podendo, se necessário, solubilizá-lo com soro fisiológico".

    No caso da alternativa C da questão acima, como a amostra de sangue estava úmida, o ideal seria a extração da amostra do sangue para análise. Somente no caso de o sangue estar seco é que a crosta seria acondicionada em saco plástico ou recipiente análogo.

  • Para os que ficaram em dúvida na C: acho bem válido dar uma olhada nos procedimentos operacionais. Esse documento trata de qualquer tipo de perícia (no caso da questão, olhar na página 69).

    • "Entendem-se como vestígios úmidos aqueles suportes/objetos contendo amostras de fluidos biológicos úmidos tais como sangue, sêmen, urina e outras secreções. Da mesma forma, para material coletado no local de crime como peças anatômicas tais como dentes, ossos, tecidos moles, dentre outros e aqueles impregnados em swabs.

    • Havendo condições apropriadas, os vestígios úmidos deverão ser secos à temperatura ambiente e ao abrigo da luz solar, em condições que evitem contaminação. Uma vez secos, deverão ser embalados conforme os demais vestígios secos (vide item 4.2.2)."

    http://politec.mt.gov.br/arquivos/File/institucional/manual/procedimento_operacional_padrao-pericia_criminal.pdf