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GAB: LETRA D
No conceito da criminalística, evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do fato. Assim, evidência é o vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.
Vestígio forjado: todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração.
Vestígio verdadeiro: é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produto direto das ações do cometimento do delito em si.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
"Evidência é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado".
Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.
Vestígio coletado em local de crime será qualificado como uma evidência após a competente análise pericial e a constatação de sua relação com o fato delituoso.
Fonte: QC
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GAB :LETRA D
Para fins conceituais a evidência será qualquer objeto direto ou indireto que tenha ligação com o fato delituoso ou seja e necessário que a perícia tenha exaurido todos os procedimentos de analise para que se possa chegar na mesma.No mesmo sentido se caminha para uma eventual fixação probatória no processo penal.
Vestígio Forjado: elementos encontrados no local do crime que tenham sidos deixados com a intenção de modificar o local .exemplo;duvidas,confusão,engano ,assim com o intuito de confundir o trabalho da perícia no sentido literal de forjar.
Vestígio verdadeiro:elemento encontrado no local do crime ,propriamente uma evidência que fora produzida devido ações criminosas .
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A) Vestígio é o material constatado e recolhido em local de crime para posterior análise na sessão competente do Instituto de Criminalística.
B) Vestígio verdadeiro aquele encontrado em local de homicídio, sem que tenha sido produzido com a intenção de induzir alguém a erro e que fora produzida devido ações criminosas.
C) Vestígio forjado é aquele produzido com propósito antecipado de ludibriar os investigadores em busca de esclarecimento do fato.
D) Correto
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Vestígio - Material encontrado no local;
Evidência - Vestígio analisado após exames complementares;
Indícios - Circunstância, conhecida e provada que tenha relação com o fato.
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LETRA E
VESTÍGIO - É todo objeto ou material bruto, VISÍVEL OU LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (Art. 158-A, CPP).
EVIDÊNCIA - é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado.
INDÍCIO - Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239, CPP).
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VESTÍGIO - É todo objeto ou material bruto, VISÍVEL OU LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (Art. 158-A, CPP).
EVIDÊNCIA - é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado.
INDÍCIO - Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239, CPP).
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Ordem dos fatos: lembra do VEI.
Vestígio
Evidência
Indício