SóProvas


ID
4903288
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das oitivas no Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Entre para o nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • nemo tenetur se detegere

  • Assertiva A

    o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Letra A: Correta

    O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Na referida questão, foi abordado o princípio do nemo tenetur se detegere, que nada mais é do que o direito de não produzir prova contra si mesmo (autodefesa passiva). A nossa CF em seu art. 5°, LXIII reconhece ter o acusado direito ao silêncio, devendo ser advertido de maneira formal e prévia sobre esse direito, sob pena de "ilicitar" a prova colhida.

    Ademais, o princípio supramencionado tutela que o acusado não é obrigado a praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo. Não por outro motivo, o STF já considerou que o imputado não tem a obrigação de fornecer material para perícia grafotécnica ou de voz. Contudo, o direito de não produzir provas contra contra si, não persiste quando o acusado for mero objeto de verificação, como por exemplo, ser submetido a reconhecimento pessoal.

  • Sobre a D

    INTERROGATÓRIO = ato do acusado

    CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.    

  • Somente para complementar os cometários dos colegas

    Assim o investigado ou réu pode, em regra, mentir quando da sua resposta no interrogatório perante a autoridade policial ou juiz, mas NÃO pode, sob pena de cometer crime de falsa identidade, mentir sobre sua qualificação .

    Fonte : https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/717394491/menti-no-meu-interrogatorio-sera-que-cometi-algum-crime#:~:text=Sim!,todos%20os%20elementos%20citados%20acima.

  • A previsão de “que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere)”. Esta garantia foi ratificada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável às diversas esferas do Direito. (NUCCI, 2010)

  • GABARITO LETRA "A"

    PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE"

    DIREITOS DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

  • Tanto na oitiva de IP quando na feita Pelo Juiz vigora o "nemo tenetur se detegere".

  • Correto.

    Indiciado, acusado ou investigado não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").

  • Conforme leciona o prof. Márcio Alberto Gomes Silva, a vítima será ouvida em termos de declarações (art. 6, IV do CPP). Já na hipótese do inc. V do art. 6o, será ouvido em termos de interrogatório se indiciado, ou em termos de declarações se investigado. A diferença de nomenclatura se deve à existência ou não de despacho formal de indiciamento.

    Já as testemunhas serão ouvidas em termo de depoimento.

  • o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Termo de Declaaarações: Vítimaaa

    Termo de Depoimento: Testemunhas

    Termo de Interrogatório: Investigado

  • gaba letra A

    lembrar que eu posso me manter em silêncio ou mentir sobre o que eu fiz, jamais sobre quem eu sou!

    nemo tenetur se detegere

    pertencelemos!

  • GAB. A)

    o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Para fins de revisão:

    TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;

    TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;

    TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.

  • sobre os fatos poderá ficar em silêncio, excerto sobre sua qualificação.

  • TERMO DE DECLARAÇÕES = ATO DAS TESTEMUNHAS e VÍTIMA

    INTERROGATÓRIO = ATO DO ACUSADO

  • Princípio do nemo tenetur se detegere
  • O indiciado tem o direito de permancer em silencio, porem, poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz.

  • Sobre si deve declarar a verdade.

    Sobre o fato: calar ou mentir.

    Nemo tenetur se detegere

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo!

    Princípio do nemo tenetur se detegere.

  • TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;

    TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;

    TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.