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Letra A: Correta - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
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nemo tenetur se detegere
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Assertiva A
o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.
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Letra A: Correta
O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A
Na referida questão, foi abordado o princípio do nemo tenetur se detegere, que nada mais é do que o direito de não produzir prova contra si mesmo (autodefesa passiva). A nossa CF em seu art. 5°, LXIII reconhece ter o acusado direito ao silêncio, devendo ser advertido de maneira formal e prévia sobre esse direito, sob pena de "ilicitar" a prova colhida.
Ademais, o princípio supramencionado tutela que o acusado não é obrigado a praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo. Não por outro motivo, o STF já considerou que o imputado não tem a obrigação de fornecer material para perícia grafotécnica ou de voz. Contudo, o direito de não produzir provas contra contra si, não persiste quando o acusado for mero objeto de verificação, como por exemplo, ser submetido a reconhecimento pessoal.
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Sobre a D
INTERROGATÓRIO = ato do acusado
CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
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Somente para complementar os cometários dos colegas
Assim o investigado ou réu pode, em regra, mentir quando da sua resposta no interrogatório perante a autoridade policial ou juiz, mas NÃO pode, sob pena de cometer crime de falsa identidade, mentir sobre sua qualificação .
Fonte : https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/717394491/menti-no-meu-interrogatorio-sera-que-cometi-algum-crime#:~:text=Sim!,todos%20os%20elementos%20citados%20acima.
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A previsão de “que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere)”. Esta garantia foi ratificada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável às diversas esferas do Direito. (NUCCI, 2010)
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GABARITO LETRA "A"
PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE"
DIREITOS DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.
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Tanto na oitiva de IP quando na feita Pelo Juiz vigora o "nemo tenetur se detegere".
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Correto.
Indiciado, acusado ou investigado não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
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Princípio do "nemo tenetur se detegere"
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O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").
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Conforme leciona o prof. Márcio Alberto Gomes Silva, a vítima será ouvida em termos de declarações (art. 6, IV do CPP). Já na hipótese do inc. V do art. 6o, será ouvido em termos de interrogatório se indiciado, ou em termos de declarações se investigado. A diferença de nomenclatura se deve à existência ou não de despacho formal de indiciamento.
Já as testemunhas serão ouvidas em termo de depoimento.
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o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.
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Termo de Declaaarações: Vítimaaa
Termo de Depoimento: Testemunhas
Termo de Interrogatório: Investigado
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gaba letra A
lembrar que eu posso me manter em silêncio ou mentir sobre o que eu fiz, jamais sobre quem eu sou!
nemo tenetur se detegere
pertencelemos!
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GAB. A)
o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.
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Para fins de revisão:
TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;
TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;
TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.
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sobre os fatos poderá ficar em silêncio, excerto sobre sua qualificação.
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TERMO DE DECLARAÇÕES = ATO DAS TESTEMUNHAS e VÍTIMA
INTERROGATÓRIO = ATO DO ACUSADO
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Princípio do nemo tenetur se detegere
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O indiciado tem o direito de permancer em silencio, porem, poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz.
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Sobre si deve declarar a verdade.
Sobre o fato: calar ou mentir.
Nemo tenetur se detegere
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Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo!
Princípio do nemo tenetur se detegere.
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TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;
TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;
TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.