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ID
4903297
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao auto de exibição e apreensão e ao termo de entrega, no Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    é proibido aos policiais o uso de objetos apreendidos na delegacia, mesmo que na condição de fiel depositário.

  • Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.

  • A - C- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

  • Gabarito letra D, como já fundamentado pelos colegas.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Restituição de coisas apreendidas: 

    Se não houver dúvida a respeito do direito do reclamante de ter a coisa de volta: juiz ou delegado podem determinar a restituição; 

    Se houver dúvida quanto a esse direito de restituição: só o juiz criminal pode decidir, excluindo-se assim o delegado; 

    Se a dúvida pairar sobre quem seja o dono (por exemplo, mais de uma pessoa pedir a restituição): o juiz criminal remeterá a discussão para o juízo cível. Percebam que, nesta hipótese, a dúvida não é sobre o direito do reclamante de ter a coisa restituída, mas sim sobre quem é o dono. 

    Fundamentos: art. 120, caput, e §§ 1º e 4º, CPP. 

     

  • Já pensou se fosse liberado? kkk

  • D). Só o juiz criminal pode decidir sobre a destinação de tais objetos.

  • É o óbvio!!

  • Não vejo problema nisso, hahaha

  • (A) Errada Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    (B) Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    (C) Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    (D) - correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios.

  • Basta lembrar do juiz federal q foi pego com a ferrari apreendida do, agora detento, Eike Batista, ganhou os noticiários, e de quebra tbm ganhou uma punição massacrante, uma aposentadoria bem gorda por sinal.kkk

  • Ao colega, Marcos Teles, o juiz em comento perdeu o cargo e era um Porsche, além de ter que pagar uma multa de R$ 599 mil.

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/juiz-flagrado-com-carro-de-eike-batista-e-condenado-a-52-anos-de-prisao-por-desvio-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml

  • Errada

     Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

     Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios

  • Já pensou o delegado toda semana de carro novo? KKKKKK

  • GAB: D

    SEM MI MI MI

    Como é que eu Polícia vou usar objeto de bandido? JAMAIS!

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    gabarito (D)

  • Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.

  • Qual artigo é a da letra D?
  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • De graça essa hein.

  • Pra responder essa questão, basta você imaginar um policial usando uma faca utilizada em um crime, sujeita a perícia, para cortar o pão no café da manhã