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Assertiva D
é proibido aos policiais o uso de objetos apreendidos na delegacia, mesmo que na condição de fiel depositário.
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Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.
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A - C- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Gabarito letra D, como já fundamentado pelos colegas.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Restituição de coisas apreendidas:
Se não houver dúvida a respeito do direito do reclamante de ter a coisa de volta: juiz ou delegado podem determinar a restituição;
Se houver dúvida quanto a esse direito de restituição: só o juiz criminal pode decidir, excluindo-se assim o delegado;
Se a dúvida pairar sobre quem seja o dono (por exemplo, mais de uma pessoa pedir a restituição): o juiz criminal remeterá a discussão para o juízo cível. Percebam que, nesta hipótese, a dúvida não é sobre o direito do reclamante de ter a coisa restituída, mas sim sobre quem é o dono.
Fundamentos: art. 120, caput, e §§ 1º e 4º, CPP.
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Já pensou se fosse liberado? kkk
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D). Só o juiz criminal pode decidir sobre a destinação de tais objetos.
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É o óbvio!!
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Não vejo problema nisso, hahaha
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(A) Errada Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
(B) Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
(C) Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
(D) - correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios.
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Basta lembrar do juiz federal q foi pego com a ferrari apreendida do, agora detento, Eike Batista, ganhou os noticiários, e de quebra tbm ganhou uma punição massacrante, uma aposentadoria bem gorda por sinal.kkk
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Ao colega, Marcos Teles, o juiz em comento perdeu o cargo e era um Porsche, além de ter que pagar uma multa de R$ 599 mil.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/juiz-flagrado-com-carro-de-eike-batista-e-condenado-a-52-anos-de-prisao-por-desvio-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml
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Errada
Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios
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Já pensou o delegado toda semana de carro novo? KKKKKK
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GAB: D
SEM MI MI MI
Como é que eu Polícia vou usar objeto de bandido? JAMAIS!
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1 Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2 O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
§ 3 Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
§ 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
gabarito (D)
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Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.
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Qual artigo é a da letra D?
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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De graça essa hein.
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Pra responder essa questão, basta você imaginar um policial usando uma faca utilizada em um crime, sujeita a perícia, para cortar o pão no café da manhã