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ID
4903315
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao termo circunstanciado de ocorrência, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Essa questão está meio errada...alguém concorda?

  • Não entendi porque a letra B não está correta.

    "toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo"

    Se o fato for complexo (Art. 77, §2º), o MP pode requisitar ao Juiz para o encaminhamento das peças para o juízo comum no rito sumário (art. 538, CPP).

    Ou seja, somente durante a fase da audiência no JECRIM é que pode haver a "constatação da complexidade do caso". E não pelo Delegado de Polícia durante a lavratura do TCO.

    Na minha humilde opinião, questão deveria ser anulada!.

  • A)    O termo circunstanciado é um procedimento extremamente simples, muito semelhante a um boletim de ocorrência policial, em que se registram as informações básicas sobre o delito.

    B)    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

    C)    Nos crimes que deixam vestígios, por exemplo, a lei determina que “é indispensável a realização do exame de corpo de delito” (art. 158, CPP), não cabendo à autoridade policial, neste caso, a discricionariedade de realizar ou não a diligência, sob pena de agir fora dos limites da lei (arbitrariamente). (STJ, HC nº 69.405).

    Exceção: Art 77, § 1º da Lei 9.99 (...) prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    D)    Gabarito.

    Fonte: Zero Um Concursos.

  • acho que esta questão poderia ser anulada .

  • Assertiva D

    consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade.

  • Esse ''ABSTRATAMENTE'' me acabou.kkkk

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • Lembrete!

    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

  • Um exemplo aplicável a essa letra B é o caso de um indivíduo cometer Lesão Corporal Culposa prevista no CTB. Em regra será lavrado o TCO, salvo em 3 casos específicos, reparem:

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;      

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).      

           § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Ou seja, nem toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência.

    Consegui matar a questão dessa forma, caso houver algum erro é só avisar :)

  • Tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal devem ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no máximo, pena privativa de liberdade não superior a dois anos ou multa, sem exceção.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

  • Eu nâo entendi a letra A. Quem mais assina o auto fora o delegado, já que está errada essa alternativa.

  • As contravenções que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher também não admitem o TCO.

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • GABARITO LETRA D.

    Ao meu ver esses seriam os erros das alternativas, fui por eliminação:

    A) o termo circunstanciado de ocorrência será assinado apenas pela autoridade policial, sendo dispensados de assinatura o escrivão de polícia, a vítima e o autor do fato. ( seu procedimento exigirá sim a assinatura dos envolvidos)

    B) toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo. ( STF entendeu que crimes de menor potencial ofensivo poderão ser iniciados inquéritos policiais também)

    C) mesmo que necessários para comprovação da materialidade do fato delituoso, os exames periciais correspondentes serão dispensados. (STF entendeu que crimes que deixarem vestígios serão indispensáveis exames periciais)

    D) consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade. (CERTA)