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Motivo Torpe ==> Exemplo bastante recorrente: matar alguém por herança, prêmio do seguro, etc.
Deve estar caracterizada a ação desprezível, eticamente deplorável e imoral, socialmente não aceita.
Motivo Fútil==> Matar alguém após briga de trânsito ou briga entre vizinhos. Deve estar caracterizada a desproporcionalidade e inadequação entre a agressão injusta ou não injusta e a ação do agente.
A letra C, poderia causar dúvida, contudo, pelo fato, de ter sido revelado a ela sobre a ingestão do veneno, isso seria por meio de tortura.
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GABARITO A
A) matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
Torpeza é sinônimo de Ganância , leia-se : vil, ignóbil, repugnante, abjeto.
O exemplo da doutrina, inclusive, é o de quem mata por dinheiro. ( Famoso Pistoleiro )
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B) matar alguém por motivo de relevante valor moral configura homicídio simples.
Não é simples, porque estamos diante de uma privilegiadora que pode diminuir a pena de 1/6 até 1/3
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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C) a qualificadora do homicídio com emprego de veneno dá-se quando o autor revela à vítima que lhe introduzirá veneno e a obriga ingerir essa substância venenosa contra sua vontade expressa.
Se obriga a toma veneno - Meio cruel
Se a vítima não sabe - Homicídio pelo Venefício ( Emprego de veneno )
Logo, a vítima não pode saber!
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Bons estudos!
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Gaba: A
Basta lembrar da Suzane Von Richthofen ~> Richtorpe ~> matar para receber herança.
Bons estudos!!
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Suzane Von Richthofen ~> RichTORPE ~> matar para receber herança.
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Pessoal me corrija se eu estiver enganado, mas a letra C se configura coação física irresistível?
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Sério que o a Código Penal dispõe essas coisas aí?
Abraços.
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Coação física irresistível se configura quando uma pessoa é obrigada a cometer um crime (homicídio) sem que possa evitar o resultado. EX: A pessoa é amarrada a uma cadeira com uma uma corda presa ao gatilho. Diante da arma está outra pessoa. Quando se cansar de manter o braço levantado, a arma vai disparar e matar a outra. Ou seja, ela passa a ser apenas um instrumento humano para a realização de um crime. Lembre -se do filme "Doce vingança".
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Coação física irresistível se configura quando uma pessoa é obrigada a cometer um crime (homicídio) sem que possa evitar o resultado. EX: A pessoa é amarrada a uma cadeira com uma uma corda presa ao gatilho. Diante da arma está outra pessoa. Quando se cansar de manter o braço levantado, a arma vai disparar e matar a outra. Ou seja, ela passa a ser apenas um instrumento humano para a realização de um crime. Lembre -se do filme "Doce vingança".
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Coação física irresistível se configura quando uma pessoa é obrigada a cometer um crime (homicídio) sem que possa evitar o resultado. EX: A pessoa é amarrada a uma cadeira com uma uma corda presa ao gatilho. Diante da arma está outra pessoa. Quando se cansar de manter o braço levantado, a arma vai disparar e matar a outra. Ou seja, ela passa a ser apenas um instrumento humano para a realização de um crime. Lembre -se do filme "Doce vingança".
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Coação física irresistível se configura quando uma pessoa é obrigada a cometer um crime (homicídio) sem que possa evitar o resultado. EX: A pessoa é amarrada a uma cadeira com uma uma corda presa ao gatilho. Diante da arma está outra pessoa. Quando se cansar de manter o braço levantado, a arma vai disparar e matar a outra. Ou seja, ela passa a ser apenas um instrumento humano para a realização de um crime. Lembre -se do filme "Doce vingança".
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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO:
- O agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social (coletividade) ou moral (particular), ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.
Se for praticado em concurso de pessoas, a circunstância pessoal (domínio da violenta emoção) não se comunica.
QUALIFICADORA:
- Emprego de veneno (A VÍTIMA NÃO PODE SABER DO VENENO), fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
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Motivo torpe = egoístico.
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motivo torpe===repugnante.
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Pessoal tem um esqueminha muito legal em relação ao VENENO que eu utilizo
- Se a pessoa NÃO SABE/DESCONHECE que está ingerindo VENENO - incide a qualificadora VENENO - Art. 121, § 2º, inciso III, CP.
- Se a pessoa SABE que está ingerindo VENENO- incide o MEIO CRUEL - Art. 121, § 2º, inciso III, CP.
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Só lembrar do caso ''suzana''
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GAB. A
Um filho é acusado de matar o pai dentro de casa, na região da Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo. A polícia investiga, mas a motivação do crime seria herança da família
FONTE: Brasil Urgente.
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A morte está configurada pela ausência da atividade cerebral. O STF utilizou-se desse argumento para autorizar o aborto de feto anencefálico.
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a) GABARITO
b) Homicídio Privilegiado (Quando provocado por injusta provocação da vítima, ou por relevante valor social ou moral)
c) Aqui é simples, a qualificadora do VENENO incide se a pessoa NÃO SABE que está ingerindo o veneno, caso a vítima saiba que está ingerindo veneno o crime será qualificado por MEIO CRUEL.
d) A morte está configurada pela ausência da atividade cerebral. O STF utilizou-se desse argumento para autorizar o aborto de feto anencefálico.
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VIA DAR CERTO, MEU POVO!!! 2021 É NOSSO, É PÊIA MUITA, SÓ VAI COM MUITO ESFORÇO.
ACESSE E ME ENCONTRE Latitude: -5.68333, Longitude: -40.45 5° 40′ 60″ Sul, 40° 27′ 0″ Oeste
PC BRASILLLLLLLL...
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Só lembrar da suzane von richthofen
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VÍTIMA TEM CIÊNCIA: se obriga a tomar veneno - Meio cruel
VITIMA NÃO SABE: se a vítima não sabe - Homicídio Qualificado (Emprego de veneno).
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Sobre a letra D.
Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. Lei 9.434
No Brasil, a morte provocada por outro, apta à configuração do crime de homicídio, ocorrerá na forma da lei n.° 9.434/97, ou seja, com a interrupção da atividade cerebral. Prescindível, portanto, que os órgãos, respiração e outros sistemas biológicos também tenham interrompido seu funcionamento