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ID
4903411
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios constitucionais que norteam os atos da Administração Pública também servem de referência ao investigador em sua atividade. O investigador que, durante a investigação de um crime, utiliza a repercussão do fato para sua promoção pessoal viola o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    LETRA B - (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    LETRA C - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    LETRA D - Princípio da eficiência: Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, ao princípio da impessoalidade, que pode ser desmembrado em diferentes aspectos.

    O primeiro deles, mais comumente referido, está ligado à ideia de finalidade pública. Vale dizer: todo ato administrativo deve objetivar o atendimento do interesse público, da finalidade pública. Um segundo aspecto relaciona-se à vedação à promoção pessoal de agentes públicos.  

    Firmadas as premissas acima, verifica-se que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui, de fato, violação do princípio da impessoalidade.

    Examinemos as demais opções:

    Alternativa “b": incorreta. O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente.

    Alternativa “c": incorreta. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 248), o Princípio da Legalidade “é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos”.

    Alternativa “d": incorreta. O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.248.  

  • GABARITO A

    A Impessoalidade veda o tratamento pessoal diferenciado sem justificativa seja para promover ou maleficiar

  • Gab. A

    Impessoalidade, nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o fim legal. ... Dessa forma, a impessoalidade opõe-se ao subjetivismo, à arbitrariedade, perseguições ou privilégios.

  • GABARITO A

    Impessoalidade: ser impessoal, não se envolver emocionalmente com particulares, nem positiva nem negativamente e muito menos favorecê-los ou prejudicá-los no trato com a Administração Pública. Infelizmente, esse princípio pouco ou quase nada é visto na prática, muitas vezes vira "pessoal" e quando é na segurança pública pode ser perigoso também para o cidadão de bem.

    A administração pública, principalmente no Poder Executivo, é complicada né. Quem é ou já foi sabe bem!

  • Princípios da Administração

    (LIMPE)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Impessoalidade: Não se promover entra aqui

    EX: Um político que promove sua imagem nas obras de seu mandato vai contra esse princípio

  • GABARITO: LETRA A

    O princípio da IMPESSOALIDADE baseia-se na isonomia e na finalidade, haja vista a necessidade de tratamento isonômico sem favorecimento ou discriminações, bem como a existência de vedação à promoção pessoal.

  • (...) O investigador que, durante a investigação de um crime, utiliza a repercussão do fato para sua promoção pessoal (...) Referências à Concurseira Belém?

  • As 3 primeiras alternativas podem ser a resposta.

    Caberia recurso fácil.

  • Que uma excelente resposta? Vai direto para o comentário de "Tony Montana"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. CERTO. Impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Toda atuação da Administração Pública deve ser voltada ao interesse público. Como decorrência do princípio da impessoalidade a Constituição Federal veda a promoção pessoal pelo agente público às custas da Administração, conforme determina o art. 37, § 1º da CF, bem como, exige a aprovação prévia em concurso público como forma de evitar favorecimentos, sendo assegurado ainda a isonomia. Por fim, exige o procedimento licitatório para suas contratações.

  • Impessoalidade: Vedação de promoção pessoal. Os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

  • Ex-Delegado da Cunha que o diga!

  • DR. DA CUNHA NÃO GOSTOU DESTA QUESTÃO KKKKKK