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ID
4903552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    As disposições previstas na Lei de Juizados Especiais Criminais (n.° 9099/95) não são aplicadas aos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar contra a mulher. Desse modo, o fragmento da questão que dispõe: "na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995" já invalida a assertiva.

    "Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099, de 26 de Setembro de 1995."

    Ademais, a assertiva não específica qual crime foi praticado, prevendo de forma genérica que houve "violência doméstica", de tal modo que não é possível afirmar o tipo de ação penal que se processa a infração praticada, tampouco se seria necessária a representação da vítima para dar início à persecução penal.

    Ressalte-se que se o delito for de lesão corporal, a Súmula 542-STJ dispõe: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." Com efeito, caso o enquadramento típico fosse no delito de lesão corporal - ainda que leve ou culposa - o Delegado de Polícia não precisaria da representação da vítima para instaurar o Inquérito Policial.

  • Lembrar destas súmulas:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da lei maria da penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    "Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995."

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Assertiva E

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

  • Obrigado pelos comentários! esta ajuda mútua é muito bacana!

  • Lembrando que: É POSSÍVEL APLICAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, no âmbito da lei Maria da Penha.

  • Errado. o simples fato dela comparecer à delegacia e realizar a ocorrência já entende-se como consentinento, não necessitando consentimento posterior.
  • Lei 9.099 n se aplica nos casos de Maria da Penha.

  • GABARITO -ERRADO

    I) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. 

    Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal.

    II) Cuidado com a suspensão condicional da pena:

    Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia

    Preenchidos os requisitos legais para concessão da benesse, é possível aplicar ao crime de lesão corporal de natureza leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a

    B) suspensão condicional da pena.

    III) ATUALMENTE

    NÃO CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 12.- C § 2º, Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso

  • A ação penal nesse caso é a ação pública incondicionada e o inquérito não precisará ter o consentimento da vítima.
  • A ação é incondicionada.

  • Gabarito Errado

    Lei 9.099 de 1995

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    (Grave e Gravíssima são A.P. Incondicionada)

    *Não se aplica à Lei Maria da Penha, qualquer pessoa pode denunciar.

    Bons Estudos!

  • Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha.
  • OBS.: A LEI 9099/95 NÃO SE APLICA À LEI MARIA DA PENHA.

  • Ameaça é pública condicionada

    Lesão é pública incondicionada

    Abraços

  • gab=E

    Complementando  

    Acrescentou duas novas medidas protetivas de urgência, inserindo dois novos incisos no art. 22 da Lei Maria da Penha. Veja:  (03/04), a Lei nº 13.984/2020

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

    VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

    Assim, a Lei prevê que o juiz, como uma forma de proteger a mulher, pode obrigar que o agressor:

    • frequente centro de programas de recuperação (reabilitação) e reeducação; e/ou

    • que se submeta a acompanhamento psicossocial.

    O acréscimo dessa previsão é válido porque gera segurança jurídica; no entanto, a indagação que faço é a seguinte: mesmo antes da Lei nº 13.984/2020, essas medidas já poderiam ser determinadas?

    Prevalece que sim. Isso porque o rol das medidas protetivas previsto na Lei Marida da Penha é meramente exemplificativo, podendo ser concedidas outras providências que não estejam ali elencadas.

    Trata-se daquilo que a doutrina denominou de princípio da atipicidade das medidas protetivas de urgência (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 931).

    Quem pode determinar essas duas medidas protetivas acima explicadas (novos incisos VI e VII do art. 22)?

    Somente a autoridade judicial.

    Momento

    As medidas cautelares poderão ser requeridas e deferidas durante a investigação preliminar e também após a instauração do processo penal.

    fonte; Dizer o direito

  • Neste caso em específico, aplicar-se-á ação pública incondicionada a representação, e, por isso, não dependerá de consentimento da vítima para a feitura de Inquérito Policial e posterior encaminhamento ao Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Lei 11.340-06 (Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Depende do crime.

    Se for um crime de ameaça, exige-se a representação (ação penal pública condicionada).

  • GABARITO: ERRADO

    Primeiro, pelo fato de que a Lei 9.099/95 não se aplica nos casos em que caiba aplicação da Lei Maria da Penha (conforme artigo 41 da Lei). Além disso, para saber qual a natureza da ação penal e do procedimento (se privada ou pública), é preciso ter a certeza de qual o crime, tanto que, por exemplo, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que gere lesão corporal (leve, grave, gravíssima), a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA (súmula 542, STJ).

  • Que assertiva mal feita. Isso mede conhecimento de q? votz

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  • Trata-se de ação pública incondicionada, nesse caso, o delegado pode instarurar inquérito de ofício.

  • Jurisprudência consolidada

    AgRg no REsp 1795888 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL- 2019/0037950-6

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade da Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções, em obediência ao disposto no art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que dita: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    STJ Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Lembrar destas súmulas:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da lei maria da penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

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  • S. 542/ STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Súmula 542 do STJ

  • Muito comentário errado:

    1- Realmente a ação para lesão em maria da penha é pública.

    2- Realmente não se aplica a 9099 a maria da penha.

    Mas a questão não fala em lesão corporal, fala apenas em "violência doméstica". O crime de ameaça, por exemplo, é condicionado.

  • Na Lei Maria da penha

    .

    Não se aplica: Sursis processual e Transação Penal

    Se aplica: Sursis penal

    (SUM. 526-STJ)

  • GAB E

    Ação pública incondicionada, ou seja, qualquer pode denunciar, não desejando de consentimento da vítima.

    Não cabe lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar.

  • ERRADO. O erro da questão está na incidência do procedimento da L. 9099/95. Nesse sentido:

    "(....) Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada (...), a autoridade policial depende de permissão para poder atuar, eis que a própria legislação condicionou o início do inquérito a este requisito (art. 5º, §§4º e 5º, CPP). "

    TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, pag. 147

    O art. 41 da Lei 11.340/06 possui dois comandos: o primeiro comando é no sentido de as infrações penais praticadas nos moldes dessa lei não se considerarem infrações de menor potencial ofensivo. O segundo comando é evitar a aplicação de medidas despenalizadoras.

    HABIB. Leis Penais Especiais, pag. 1159

  • A questão não está falando sobre lesão corporal, mas sobre violência doméstica no geral. Acredito que o erro da questão está em falar que se aplica a Lei 9.099/95 à Lei 11.340/06. No caso de violência doméstica contra a mulher, será seguido o rito do procedimento comum ordinário ou sumário.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Informativo Criminal nº 287 (CAOP/MPPR): (...) A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas. Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo. Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha. (...)

    (...) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – ALCANCE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099/95 – CONSTITUCIONALIDADE. Ante a opção político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta última o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 – mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 – no processo-crime a revelar violência contra a mulher. (STF, HC 106212, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 RTJ VOL-00219- PP-00521 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 307-327) (...)

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. OBS: A 2ª Turma do STF te entendimento diverso sob o argumento que o art. 44 do CP utiliza somente a palavra "crimes" (não contravenção).

  • Independe do consentimento da vítima (mulher), cadeia nesse covarde!

    AÇÃO PENAL PUB. INCONDI.

    GAB. E

  • Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei 11.340/06 ".

  • OBS:

    Nem todos os crimes dessa lei são de ação penal pública incondicionada.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

    Questão muito mal formulada e deveria ter sido anulada.

    Existem dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada. A ação penal pública ainda se divide em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Nos crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial ou o Ministério Público agem de ofício, ou seja, não depende de representação da vítima ou de qualquer outra condição para agirem. Ex. crime de homicídio. Chegando ao conhecimento da autoridade policial um crime de homicídio ela está obrigada a instaurar inquérito policial para apurar o caso e o Ministério Público, estando presentes as condições da ação, será obrigado a oferecer a denúncia.

    Já nos crime de ação penal pública condicionada a representação  o inquérito policial não poderá ser instaurado sem que a vítima apresente a representação, ou seja, a vítima tem que manifestar o desejo de que quer que o fato seja apurado. Sem a representação a autoridade policial ou o Ministério Público nada poderão fazer.

    Nos crime de ação penal privada cabe à vítima apresentar representação a autoridade policial para apurar o fato e a ela própria oferecer queixa crime quando reunir as condições da ação, o Ministério Público não tem participação nesse tipo de crime, a não ser o dever de fiscalização.

    Agora vamos responder a questão!

    Existem cinco tipos de violência doméstica:

    Conforme o art. 5° da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”

    As violências podem ser:

    - Físicas;

    - Psicológica;

    - Sexual;

    - Patrimonial;

    - Moral;

    Assim, Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu.

    Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

    A banca deu como gabarito “errado”, mas devia ter anulado.

  • De acordo com a LMP, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.

  • IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95

    Art. 41 da Lei nº 11.340/06: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. INDEPENDENTEMENTE da pena prevista, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

  • NÃO S APLICA A LEI 9.099/95 A LEI MARI DA PENHA

    ART 41

  • Errado.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Crime de ameaça também é uma forma de violência doméstica e depende de representação.

  • Complementando: .

  • Que questão horrível! E se o crime for de ameaça?

  • Galera.

    Ação Pública condicionada => Ameaça. ------- Depende do consentimento da vítima

    Ação Pública incondicionada => Lesão corporal. ------- Inquérito policial será feito sem o consentimento da vítima.

  • LEI 9.099 NÃO SE APLICA!

  • Até se for um vizinho que não aceita a situação for a delegacia, será aberto um inquérito para investigar
  • Acredito que o erro da questão está no fina da frase quando fala da aplicação da Lei dos Juizados Especiais, umas vez que não se aplica referida Lei nos crimes praticados com violência doméstica e familiar conta a mulher.

    No entanto, de fato, a questão está pessimamente redigida.

    1. LEI 9.099 NÃO SE APLICA
    2. :Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. INDEPENDENTEMENTE da pena prevista, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Se é caso de violência doméstica, não aplica-se a lei 9099.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

  • Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica (física ou psicológica?), para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

    Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

    Ação Pública condicionada: psicológica/Ameaça --> Depende do consentimento da vítima

    • Art. 5º, § 4º diz: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    Ação Pública incondicionada: física/Lesão corporal --> Inquérito policial poderá ser feito sem o consentimento da vítima.

  • Não se aplica lei 9.099/95 no âmbito desta lei.

  • O erro está na aplicação da 9.099, creio que o professor não observou isso

  • Daqui uns dias o STF diz que para a pessoa ser presa, precisa ela aceitar ou não. kkkk

  • Ameaça é pública condicionada.

    Lesão é pública incondicionada.

  • Errado, e nem aplica a lei 9099/95.

    seja forte e corajosa

  • JECRIM:

    Não se aplica o rito sumaríssimo a crimes militares e a lei Maria da Penha.

  • Os comentários de vocês ajuda bastante! s2

  • QUESTÃO ERRADA

    Não se aplica o rito sumaríssimo. a crimes militares e a lei 11.340 Maria da Penha.

  • Complementando, crime de ação penal pública Incondicionada.

  • Lei nº 11.340/06

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei nº 9.099/95..

  • Maria da Penha e a Lei 9099 estão separados para sempre.
  • Violência doméstica não significa, necessariamente, violência doméstica contra a mulher por menosprezo ou simples fato de ser mulher.. acho que a questão abre margem `a interpretações

  • SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada."

    PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.

    #BORAVENCER

    #AVANTE

  • Nem todos os crimes de "violência doméstica" são de ação penal pública incondicionada.

    O gabarito é "errado" porque NEM TODOS os casos de violência doméstica vão prescindir de representação para instauração de IP, uma vez que eles podem ser de ação pública incondicionada/condicionada ou ação privada.

    A assertiva é errada porque generaliza, e não porque todos os crimes em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (como muitos deram a entender aqui nos comentários).

    A LMP não alterou o tipo de ação penal dos crimes. Somente a exceção da lesão corporal (S. 542, STJ).

  • Primeiro que não se aplica ao crimes no âmbito de violência domestica a lei 9099/95. Segundo que tais crimes são de ação penal publica incondicionada.

    Salvo engano, existindo apenas o crime de ameaça no âmbito de violência domestica em que cabe representação da vítima.

  • ERRADO

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

  • LEI MARIA DA PENHA NÃO SE APLICA A L9.099/95 (Art. 41, L11.340)

  • Maria da Penha enseja severidade -> veda transação penal

  • Lesão corporal CULPOSA no contexto da Lei Maria da Penha é CONDICIONADA a representação.

  • ação penal pública incondicionada ! ( salvo ameaça ) cond. representação da vítima !
  • Acho que o erro da questão está em dizer que poderá ser aplicada a Lei 9099/95

  • Gabarito Errado

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada."

    A resposta é NÃO! O crime de ameaça, por exemplo, deve ser julgado por ação penal pública condicionada.

  • Triscou em Mulher = Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Questão não especificou qual tipo de violência foi sofrida, aí é foiid@.

  • Resumo do comentário do Prof:

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu.

    Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

  • Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu. Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

  • Na verdade eu respondi a questão somente pela exclusão da lei de juizados no contexto de violência doméstica. E deu certo.

  • Ação Pública Condicionada = Ameaça

    Ação Pública Incondicionada = Agressão

  • Mal formulada, mas a resposta é:

    ERRADO.