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ID
4903561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Lei Maria da Penha: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:"

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

  • GABARITO CERTO

    Informações básicas que podem ser úteis:

    I) Sujeito ativo : Pode ser Homem ou mulher + Não é qualquer violência

    II) Sujeito passivo deve ser Mulher

    III) A violência pode ser de forma omissiva ou comissiva.

    IV) Independe de coabitação.

    "Art. 5º - Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)

    Nessas circunstâncias, o termo violência compreende qualquer tipo de conduta, seja comissiva ou omissiva, em condições de proporcionar ao outro um dano, seja ele moral, psicológico ou material. 

  • além claro do que diz a lei maria da penha em seu artigo 5º, bastaria pensarmos nos crimes omissivos impróprios ou impuros, caso policiais nada fizessem ao presenciar um crime envolvendo vilencia domestica, responderiam pelo crime que deixaram de evitar na sua forma omissiva, pois tinham dever de proteção e vigilancia.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão         baseada no gênero        que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial...  

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    Para responder esta questão basta o conhecimento do art. 5°, caput, da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), vejam:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Gabarito: correto.

  • Alguém tem exemplo de omissão nesse caso?
  • Lei Maria da Penha: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:"

    tive o privilégio de assistir e conhecer a Dona Maria da penha durante 2 anos consecutivos em palestra da faculdade, na moral... essa LEI tem uma história tão cruel de vida dessa mulher... que só de pensar é emocionante.

  • São formas de violência:

    1. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    2. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    3. violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    4. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    5. violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • violência por omissão pode isso?

    é estranho mas pode

    nada é óbvio e merdas acontecem

    leve isso para a prova

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • Para quem pediu:

    Exemplo de Violência Por Omissão: mulher passa mal p.ex. tem um AVC, marido com a intenção de causar-lhe mal, vê e nada faz, vindo esta a obito, ou fica viva mas com sequelas.

  • Pensem ai, você vendo sua mãe ser violentada fisicamente pelo seu pai, você fica omisso, não faz nada para impedir, se enquadraria na Lei Maria Da Penha?

    Com certeza

    Gabarito Certo

    Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • Item correto. Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial poderá constituir a violência doméstica e familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Resposta: C

  • Certo, Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada ...

    seja forte e corajosa.

  • Se eu morar em um residência e na mesma houver a violência doméstica, por eu estar omitindo, configura crime?

  • Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

    Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

    Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

    Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

    Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/orientacoes/tipos-de-violencia-domestica-e-familiar/

  • vale lembrar:

    § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.       

         (Vide Lei nº 13.871, de 2019)   (Vigência)      

  • Sim,o caso mais recente do Dj ivis, onde o motorista presenciou muitas das agressões.

  • Questão interessante, parece fácil mas não é.

  • Olá meus amigos, concordo plenamente com o gabarito da galera quando apontam o art. 5ª da Lei n. 11.340/06 como resposta. Contudo, a questão não restringe à violência contra mulher. Dessa forma, além do artigo já mencionado, o gabarito poderia ser marcado como correto em razão da imissão imprópria.

  • ação e omissão ( crime )
  • Gabarito C

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.

    A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha pode sim ser caracterizado por ação ou omissão o atendimento policial em relação a casos de violência doméstica ou familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...).

    EX.: DEIXAR DE PAGAR ALIMENTOS DECRETADOS PELO JUIZ.