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GABARITO: CERTO.
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(CESPE) A segurança pública é um direito fundamental social. (CERTO)
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
- Art. 6º São Direitos Sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Titularidade de Direitos Fundamentais
➜ Brasileiro
➜ Estrangeiros (residentes ou em trânsito)
(CESPE 2015 DEPEN) O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. (ERRADO)
(CESPE 2013 STF) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos. (ERRADO)
➜ Pessoas Jurídicas
(CESPE 2018 CGM) Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa. (ERRADO)
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GABARITO CERTO
Um adendo!
Não uma posição unânime sobre isso, mas o que devemos considerar:
Embora não seja unânime na doutrina, há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CRFB, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Há de se lembrar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/53353/seguranca-publica-dever-do-estado-direito-e-responsabilidade-de-todos#:~:text=5%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB%2C,6%C2%BA%2C%20caput%2C%20da
%20CRFB.&text=144%2C%20caput%2C%20pois%20a%20seguran%C3%A7a,das%20pessoas%20e%20do%20patrim
%C3%B4nio.
Equívocos do tio , favor mande msg..
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Assertiva C
A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
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Correta
Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Direitos Sociais de acordo com o art. 6° da CF = Educação, saúde, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar. RESISTA!
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ja decidiu o STF que os direitos e garantias individuais são assegurados, também, aos estrangeiros não residentes.
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Errei a questão por predomínio do pensamento de que os estrangeiros, mesmo em passagem, também possuem essa garantia. Considerando a questão incompleta
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Basta observar a estrutura da CF/88 e perceber que tanto a segurança jurídica quanto a segurança pública propriamente dita estão no rol do Título II como direitos fundamentais.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Certa: Art:5 Direito são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza ,garantido aos Brasileiros e estrangeiros
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Certo
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Questão pede conforme a Constituição Federal de 1988 na qual consta apenas (assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil).
Mas não podemos esquecer que o STF já se posicionou sobre a expressão RESIDENTES e o termo residentes é genéricos, sendo entendido como aqueles que estão no território.
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Cuidado, pessoal... Já foi tema de cobrança, questão muito inteligente:
PRF/ Agente Administrativo 2012- Considerando os artigos da CF transcritos abaixo, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que se segue.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade (...)
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
ERRADA, No art. 5º o termo "segurança" refere-se à segurança jurídica, já o art. 6º é segurança como direito social, ou seja, a atuação do Estado para assegurá-la no sentido do policiamento.
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CERTO
A segurança pública é direito de todos, inclusive daqueles que estão apenas de passagem pelo território nacional.
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A questão está correta pois, apesar de o termo "segurança" previsto no caput do art. 5º da CF tratar-se de segurança jurídica (e não especificamente segurança pública), quando a questão fala sobre "DIREITO FUNDAMENTAL previsto na Constituição Federal de 1988" ela não está se restringindo ao art. 5º da CF, mas refere-se ao rol de direitos fundamentais que estão contidos na CF, dentre eles está o direito à segurança pública. Tecnicamente, a questão está correta.
Pedro Lenza assim explica: o gênero DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS é dividido em importantes grupos, a saber: [1] direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º; [2] direitos sociais - art. 6º (aqui se inclui o direito à segurança pública do art. 144); [3] direitos de nacionalidade; [4] direitos políticos e [5] partidos políticos (LENZA, 2020, p. 1170).
-> Algumas questões relativas aos temas "estrangeiros" e "segurança" da banca CESPE:
DEPEN - 2015 - CESPE - O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. ERRADA. Em relação aos direitos e garantias fundamentais, não há ressalvas.
TC/DF - 2012 - CESPE - Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. ERRADA. Estrangeiros não podem impetrar ação popular, que é exclusiva de cidadãos brasileiros.
PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO - CESPE - 2012 - TEXTO DA QUESTÃO: Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) / Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ASSERTIVA: Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que se segue. O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. ERRADA. Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.
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Existem dois tipos de segurança previstos logo no início da CF/88
A segurança pública e a jurídica, em que pese o constituinte não tenha feito essa distinção
Abraços
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questão desatualizadas
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Certo.
Direitos fundamentais englobam o art.6, no qual a segurança citada acima, se enquadra como "Segurança Pública".
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Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.
A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
GAB. "CERTO".
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“O termo ‘segurança’ constante do preâmbulo e dos arts. 5º, caput, e 6º da Constituição Federal, deve ser interpretado como relativo ao direito à segurança pública, predominantemente de caráter difuso, que visa tutelar a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144, CF),componente importante para a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º) e exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, preservação da harmonia social e solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal)” (SANTIN, 2013, p. 48).
Fábio Pinha Alonso e Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça (2014, p. 164): “A segurança pública pode ser compreendida, inicialmente, como o garantidor dos direitos à tranquilidade, propriedade, intimidade, vida, liberdade física e muitos outros expressamente indicados na constituição federal. Por isso, se pode afirmar que a segurança, com tal conteúdo é aquela indicada no art. 5º que inaugura o rol dos direitos e deveres individuais e coletivos e, também, incluída no art. 6º como direito social”.
Fonte: http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_14/7artigo4FINAL_Layout_1.pdf
EM SENTIDO CONTRÁRIO: Segurança não é direito fundamental <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/303304098/seguranca-nao-e-direito-fundamental>
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aos estrangeiros em transito no pais também e assegurado mas como a questão não excluiu outras hipóteses ficou CERTO
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Gabarito: C
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
https://chat.
whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK
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Então o estrangeiro que esta de passagem não possuem tal direito?
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Segurança Pública direito e responsabilidade de todos, dever do Estado.
Direito social de segunda geração, indisponível, que deve ser implementado pelo Estado, por meio de políticas públicas.
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Galera, tem um comentário aqui com muitos likes que está equivocadíssimo. A segurança citada no artigo 5 se refere à segurança jurídica, a segurança pública está no artigo 6, que também consta no rol de direitos fundamentais.
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LEI SECA:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
.
LEMBRETE: O ART 5ª CF é assegurado:
PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS JURÍDICAS
ÓRGÃOS PÚBLICOS
BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, INCLUSIVE OS TRANSITORIAMENTE NO PAÍS
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Art. 5º , CF:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (mesmo que transitoriamente!!!) a inviolabilidade do direito
à vida,
à liberdade,
à igualdade,
à segurança e
à propriedade, ..."
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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Art 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.
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CERTO
Claro está que o direito à segurança pública é um direito fundamental no ordenamento jurídico nacional. ... A redação do artigo 144 da Constituição Federal não deixa dúvidas com relação a quem imputa o dever de efetivar o direito fundamental à segurança pública: ao Estado, com a responsabilidade de todos.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
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GABARITO: CERTO
Previsão Constitucional: Art. 5º da CRFB/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)
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Cespe sendo Cespe
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Gabarito CERTO.
Todavia, o fundamento legal não é o artigo 5º da CF como foi indicado por alguns colegas, mas sim, o artigo 6º da nossa Lei Maior, conforme a explicação do colega Matheus Oliveira que, desde já, peço licença para citá-lo. É válida essa observação, pois caso se tratasse de prova aberta certamente haveria perda de pontos para aqueles que indicaram a fundamental legal incorreta.
Feliz Ano Novo a todos!!!
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Eu vendo o povo tratar segurança jurídica do artigo 5º por segurança pública do artigo 6º é de revirar os olhos.
Quando a questão fala que é um DIREITO FUNDAMENTAL é porque o artigo 6º Direitos Sociais está dentro do Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Pertenceremos.
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Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança (PÚBLICA), a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, DIREITO e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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Da até medo de marcar certo...
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QUESTÃO DE LETRA DE LEI:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
BONS ESTUDOS!!!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
(...)
Abraço!!!
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segurança jurídica = artigo 5°
segurança pública = artigo 6°
DIREITO FUNDAMENTAL = Direitos Sociais + Direitos Individuais
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Obrigado, Anderson Santos, por confundir TODO MUNDO kkkkk comentário mais curtido ESTÁ ERRADO!!!!! E o sujeito ainda mete brasão da policia civil no avatar. Pelamor.
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Obrigado, Anderson Santos, por confundir TODO MUNDO kkkkk comentário mais curtido ESTÁ ERRADO!!!!! E o sujeito ainda mete brasão da policia civil no avatar. Pelamor.
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Todos são iguais perante a lei em distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito A VILPS
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Rapazzz Senhores:
Já parou pra pensar se um estrangeiro residente aqui no nosso país não tivesse esse direito fundamental?
Leiam sempre com calma...
BONS ESTUDOS GALERA, EXISTE VAGA PARA TODOS NÓS, QUE LEMOS COMENTÁRIOS E RESPONDEMOS QUESTÕES!
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Art.5º = Segurança jurídica
Art.6º = Segurança pública
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água mole em pedra dura, tanto bate até que molha ...
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
(...)
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Segurança do art. 5º - segurança jurídica, tanto que os incisos que correspondem a segurança dizem a respeito ao devido processo legal, ampla defesa, contraditório, legalidade, coisa julgada, direito adquirido, jurisdição, etc.
Segurança do art. 6º - segurança pública - direito social.
Teoricamente os direitos do art. 5º são direitos individuais e do art. 6º sociais/coletivos, mas ambos estão dentro do titulo Dos Direitos e Garantias Fundamentais e sim apesar de não constar descrito "estrangeiros" no caput do art. 6º, a eles são assegurados os direitos e garantias fundamentais tanto individuais, quanto sociais, residente ou não no Brasil.
Se um estrangeiro passar mal ele vai ser atendido pelo SUS (direito à saúde do art. 6º), se um estrangeiro for preso arbitrariamente pode utilizar um HC (garantia fundamental prevista no art. 5º).
Ademais, no art. 144 da CF tem-se clara disposição a segurança pública direito e responsabilidade de todos.
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Olá, pessoal!
O art.5º, "caput" da Constituição Federal menciona que estrangeiros residentes no país possuem acesso ao rol de direitos fundamentais previstos na Lei Maior. Não custa lembrar que, por força do HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.
A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.
Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume ao art.5º. Direitos fundamentais são previstos em outros artigos da Constituição, bem como em tratados que foram recepcionados no nosso ordenamento como de natureza supralegal ou de natureza constitucional.
Gabarito: CERTO
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Os que estão no país a passeio não entra?
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Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)
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GABARITO CORRETO
A título de conhecimento
A segurança de que trata o art. 5º,CF é uma segurança jurídica, individual de 1ª dimensão.
Já a segurança do art. 6º é uma segurança pública, social, de 2ª dimensão.
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Uma questão dessa resolve-se até pelo senso comum. Já imaginou um Estado democrático de direito garantir a segurança do seu nato e não dos estrangeiros residentes?
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Achei que estava errado pela questão se referir apenas aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL, e os estrangeiros em trânsito pelo território nacional, turistas por exemplo?
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então quer dizer que os estrangeiros nos quais não residem do Brasil, não terão direito a segurança pública. Segundo essa afirmação.
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SEGURANÇA PÚBLICA É PARA TODOS QUE ESTEJAM NO TERRITÓRIO NACIONAL.
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Segurança é direito de todos que estão no País, pelo menos em tese.
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Gab: Certo
Relembrar..
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 144.CF. "A segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos..."
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Questão: A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
Se você disser que está errada, estará afirmando que os estrangeiros residentes não têm o direito à segurança publica. Isso não faria lógica alguma. A questão não afasta a possibilidade desse direito abarcar também os não residentes em trânsito, tanto é que não usou expressões do tipo: "unicamente, exclusivamente, apenas".
Logo, gabarito C
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Acertei a questão lembrando do art 5 na parte que fala inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA...
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[SEGURANÇA PÚBLICA]
É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1} Dever do Estado; e
2} Direito e responsabilidade de todos.
[...]
[SEGURANÇA VIÁRIA]
Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
________
Bons Estudos.
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A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988? C/E?
É assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil? C/E
E ai? As duas estão corretas?
Se sim, marca certo e segue o jogo.
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a seguranca publica e fundamental previsto na constituicao federal de 1988 e assegura tanto aos brasileiros quanto os estrangeiros se vc pensar que essa questao estar errada,vc estar afirmando que os estrangeiros nao tem direito a seguranca publica
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Segurança pública é direito de todos, inclusive daqueles que estão apenas de passagem pelo território nacional, mas a questão só diz dos residentes, marquei como errada e ERREI kkk.
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Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
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E por falar em segurança, tenho um complemento massa pra vocês:
Segurança do Art. 5º ≠ do Art. 6º
Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.
Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.
Art. 5º Segurança juridica, garantias do Estado, MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD.
Art. 6º Segurança pública, PM, PC, PF, PRF.
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O artigo 5 baseia-se em 5 princípios : vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros residentes no Brasil.
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Bom, difícil entender o pensamento da Banca, uma hora eles dizem ser falso, outra hora, verdadeiro.
Segundo a constituição está CERTO
Segundo o entendimento do STF (Jurisprudência) está errado.
e agora? quando tiver uma dessa na prova eu marco como?
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A real é que quem errou acertou e quem acertou errou.
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Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
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se pensar demais, erra
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É só colocar um NÃO antes:
EX:
A segurança pública NÃO É direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e NÃO É assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
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Não faz sentido né?!
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Se pensar demais, erra!
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CERTO
No art. 5º caput da Constituição Federal de 1988, como direito fundamental individual diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (BRASIL, 1988).
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O entendimento desse artigo deve ser estendido. Explico. Imagine, numa copa no mundo, onde muitos estrangeiros vem ao Brasil, porém, esses, não têm residência fixa. Nesse sentido, não terão segurança só pelo o motivo de não residir aqui? Claro que terão. Diante disso, uma coisa é a questão dizer que: De acordo como artigo tal... Agora da forma que fora perguntada, entendo que, pode levar o candidato a erro, mas não por falta de conhecimento, mas apenas por ter um pensamento mais extensivo. Bom, mas é isso. Vamos para próxima.
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Essa questão é simplesmente absurda, mas antes de marcar eu já sabia que qualquer um dos gabaritos a CESPE poderia dar como certo. O fato da questão expor "quanto a estrangeiros residentes no Brasil", a torna restritiva, dando a entender que os turistas não possuem o mesmo direito. Tipo de questão que eu deixaria em branco na prova.
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Tão bom quanto acertar questões (gerando satisfação pelo resultado positivo alcançado após o estudo), pasmem, é também errar (possibilitando nos manter em estado de alerta e, principalmente, melhorar com os erros).
CF/88; TÍTULO II Dos direitos e garantias fundamentais: do art. 5º ao art. 17; + dispositivos esparsos na CF e em tratados de direitos humanos;
Não apresenta ideia de restrição.
GABA: CORRETO.
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Acredito que a questão quis confundir o candidato misturando o termo segurança pública com o texto do caput do art 5º.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Só que existe uma diferença:
Segurança (art 5º): segurança jurídica (assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil)
Segurança (art 6º): segurança pública (a todos, inclusive turistas)
Mas mesmo assim a questão continua certa... justamente pq a segurança pública é assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes ou em trânsito no território brasileiro.
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A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:
Princípio constitucional da igualdade
- ART. 5º C.F: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.
- GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES ou de passagem NO PAÍS
A INVIOLABILIDADE DO DIREITO:
- À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE:
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Apenas uma observação para aprofundar o estudo...
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Pessoal, os direitos humanos devem ser entendidos em sua totalidade de direito internacional. Pois a prescrição dos direitos fundamentais nao se esgota nas constituições, abarcando todo o ordenamento jurídico do qual aquele país faz parte, e isso engloba os tratados internacionais internalizados. Logo, se o direito a vida e sua preservação (implicitamente) é um direito fundamental, é lógico pensar que a segurança publica , que representa em teoria a preservação da vida da coletividade, tambem é um direito fundamental a todos que estão no solo do Brasil.
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Estrangeiro Turista também é titular de Direitos Fundamentais , como o exemplo citado (Segurança Pública ).
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Essa questão foi dada! :)
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A galera procura cabelo em ovo.
A questão está correta.
Os direitos fundamentais não são restritos ao art. 5º, estão espalhados pela CF.
A segurança pública é um deles.
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- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
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Gabarito >> CERTO
Embora a "segurança" descrita no art. 5º, caput seja segurança jurídica, o art. 6º (direitos sociais) traz a previsão da segurança pública.
Como os direitos fundamentais não se restringem ao art. 5º, questão está correta.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (jurídica) e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança (pública), a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Confirmando a diferença --> Q281023 > O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. (Errado)
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QUESTÃO CORRETA, SEM DEFEITOS E SEM AMBIGUIDADE.
-EXPLICITAMENTE: A segurança é garantida tanto aos brasileiros como aos estrangeiros residentes no Brasil;
-IMPLICITAMENTE: (não consta na CF, mas é o entendimento que se tem) os estrangeiros não residentes no Brasil, que são aqueles que estão de passagem, também são alvo dos direitos previstos.
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Sem polêmizar!!
Questão muito simples e, por conta disso, a estatística dar 98% de acerto. Assim, tal questão não serva para fazer a seleção de candidatos, já que todos irão acertar!
E quem errou? Sem comentários.
Fundamento jurídico da questão estar:
art. 144 CF
art. 5 CF
art. 6 CF
PS: Quem for fazer PC-PA pra qq cargo e queira entrar em grupo. Mande zap q mando os links dos grupos
91 - 9 8099-5386
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CERTO. HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.
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Ano: 2021 Banca: Órgão: TCE-RJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
A segurança pública é um direito fundamental social. (gab. Certo)
Cespe gostando de perguntar sobre segurança pública, cobrou em 2020 e 2021. (anotem no caderninho rs pode cair na sua prova :)
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Artigo 5° - Segurança jurídica/individual (mais amplo)
Artigo 6° - Segurança pública
Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (15ª ed, pag. 977).
Para evidenciar, vamos partir da análise do próprio artigo 5º, visto que somente nele, sem necessidade de comparação com o artigo 6º, já pode se identificar que "segurança" é termo muito mais amplo do que "segurança pública".
Fonte: Direito Constitucional, teoria, jurisprudencia e questões, Sylvio Motta, Campus Elsevier, 22 ed.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS =
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +
DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +
DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +
DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +
PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).
Portanto, os Direitos e Garantias Fundamentais estão previstos nos artigos 5º ao 17 da CRFB/88.
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Conseguiram complicar uma questão dessas nos comentários...
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Aff errei por pensar demais. Entendi que a questão queria saber se a segurança do artigo 5º estava relacionada à segurança pública ou outro tipo, e como elementar da questão falava da pública, presumi que seria errado, pois a segurança pública consta do artigo 6º da CF...
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Poderia ser pegadinha, pois o artigo 6º da CF/88 se refere A DIREITO a segurança e nada mais. Não fala em pública. Enfim, questão de concursos tem dessas coisas. A meu ver questão mal formulada.
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GABARITO: CERTO
vale lembrar :
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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Sim, é um direito fundamental, a questão quer apenas isso.
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minha dúvida é: a segurança pública não é assegurada aos estrangeiros não residentes (turistas)? e a resposta for sim, o gabarito seria ERRADO.
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minha dúvida é: a segurança pública não é assegurada aos estrangeiros não residentes (turistas)? e a resposta for sim, o gabarito seria ERRADO.
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A questão pergunta se a SEGURANÇA PUBLICA é um direito fundamental, e não se é um direito individual e coletivo (Art. 5°).
COMO SABEMOS ESSES SÃO OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS =
- DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +
- DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +
- DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +
- DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +
- PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).
mas para acabar com essa duvida.
- A segurança que se fala no Art. 5° é uma segurança juridica
- Já a segurança do Art. 6° fala sobre uma segurança Publica
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O art.5º, "caput" da Constituição Federal menciona que estrangeiros residentes no país possuem acesso ao rol de direitos fundamentais previstos na Lei Maior. Não custa lembrar que, por força do HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.
A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.
Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume ao art.5º. Direitos fundamentais são previstos em outros artigos da Constituição, bem como em tratados que foram recepcionados no nosso ordenamento como de natureza supralegal ou de natureza constitucional.
Gabarito: CERTO
CF.88
- DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +
- DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +
- DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +
- DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +
- PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).
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fiquei até com medo de responder "assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil"
turista também tem direito a segurança. logo não precisa ser Brasileiro ou residente!
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lembrando:
art. 5° - segurança jurídica
art. 6° - segurança pública
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O termo "Segurança" no
- Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no
- Art. 6º refere-se à segurança pública.
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um cabrunco desse na minha prova, não cai
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Quando o examinador fala "tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no país", ele não fala da segurança jurídica do art. 5º ?
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Direito a Segurança no Art 5° se refere a segurança jurídica.
Se for no Art 6° toma ciência que é Segurança Pública, um Direito Coletivo.
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FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.
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Gabarito''Certo''.
A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.
Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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É assegurado, mas passa na rua fora de horário... kkkkkkkkkk
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
" Veja que aqui diz "residentes", mas é feita uma interpretação extensiva, pois os "estrangeiros que por aqui passam, também tem o direito a segurança.
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Ademais, a segurança é um direito de qualquer pessoa que esteja no território brasileiro.
ex: Turista em férias.
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assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil, os direitos fundamentais estendem-se no que couberem aos estrangeiros que aqui estiverem transitoriamente.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DILMAS SEM PTT
Desamparados
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