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GABARITO: ERRADO.
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Res. 581/16 Art 2 (o 10 dígito do VIN, estabelecido pela norma n 6066, poderá ser alfanumérico)
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Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
§ 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
I - na coluna da porta dianteira lateral direita;
II - no compartimento do motor;
III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.
§ 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.
§ 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.
§ 4º. As identificações, referidas no § 2º, poderão ser feitas na fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.
§ 5º. No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.
§ 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.
§ 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
§ 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
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§ 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.
Abraços
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Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.
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É sério que tem gente respondendo e pesquisando sobre as respostas hahaha
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O 10° dígito corresponde ao ano-modelo do veículo. O legislador colocou que corresponde ao modelo, mas olhando a numeração de qualquer chassi chegamos a conclusão que o 10° dígito é realmente o ano de fabricação. Porém a legislação menciona apenas modelo na letra da lei. Gabarito era pra ser certo ou questão anulada. Observem o que diz a nbr NBR 6066:2001 citada na lei:
1ª = Área geográfica - Continente
2ª = País
3ª = Fabricande/montadora
4ª a 9ª = A critério do fabricante/montadora
10ª = Ano de fabricação ou ano modelo do veículo
11ª = Local de fabricação/montagem do veículo
12ª a 17ª = Número seqüencial da produção - a critério do fabricante/montadora
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RES. 24/98 do CONTRAN: Art.2º, §6º. O décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.
Gab.: ERRADO.
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A:2010
B:2011
C:2012
D:2013
E: 2014
F 2015
G:2016
H:2017
J:2018
K:2019
L:2020
LEMBRADO QUE NÃO UTILIZA A LETRA I.
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o erro da questão é ( identificado pela letra J)
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Batalhei para entrar em um senso para esta questão, e concretizei que o erro é ter posto O ANO DE FABRICAÇÃO DO AUTOMÓVEL, pois, conforme o parágrafo 6° citado acima: § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do MODELO DO VEÍCULO. Como podem ver, não diz nada de FABRICAÇÃO.
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Esclarecendo;
Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.
1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)
2- País de Fabricação (LETRA)
3- Fabricante (LETRA)
4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)
9- Dígito Verificador (NÚMERO)
10- Ano/Modelo (NÚMERO)
11- Planta de Fabricação (NÚMERO)
12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)
Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.
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correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.
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correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.
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a questão esta se referindo a decima posição. pq esta errada?
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Observando a regra de tabelas, de que o ano de 2001 começa com o número 1 (um), indo até o ano de 2009 com o nº 9 (nove), havendo também reinício em 2010 com a letra A, temos a contagem até o ano de 2018 com a letra J (jota). Isso porque houve a eliminação da letra I (í), para não haver conflito com o número 1 (um).
Ademais, acontece também com as letras O e Q (ó e quê), para não confundirmos com o número 0 (zero).
Estaria na 10ª posição a letra J (jota).
Seria então Correta, de acordo com essa interpretação.
Porém, se eu estiver errado, me avisem por favor! TMJ!
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Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.
1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)
2- País de Fabricação (LETRA)
3- Fabricante (LETRA)
4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)
9- Dígito Verificador (NÚMERO)
10- Ano/Modelo (NÚMERO)
11- Planta de Fabricação (NÚMERO)
12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)
Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.
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ANO DE 2018 indicado pela letra J - ERRADO
ANO DE 2018 indicado pela Número 8 - CERTO
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O motivo de estar errada é por falar em "ano de fabricação". O correto é "ano do modelo".
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1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)
2- País de Fabricação (LETRA)
3- Fabricante (LETRA)
4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)
9- Dígito Verificador (NÚMERO)
10- Ano/Modelo (NÚMERO)
11- Planta de Fabricação (NÚMERO)
12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)
Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.
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Com exceção das letras I, O e Q, cada número indicará uma letra do alfabeto.
Assim
A está para 1
B está para 2
C está para 3
D está para 4
E está para 5
F está para 6
G está para 7
H está pra 8
I EXCEÇÃO
J está, portanto, para 9.
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10° dígito : Modelo do veículo ou ano de fabricação.
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ERRADO!
O décimo dígito do VIN, o qual pode ser alfanumérico e corresponde ao primeiro dígito do VIS, indica o MODELO do veículo., e não o ano de fabricação.
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Erro da questão é:
Na minha humilde opinião é afirmar que o 10º é representado pela letra J. Visto que é possível ser representada por outra letra.
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(Errado)
VIS: Número sequencial de produção;
10º dígito obrigatoriamente será o ano/modelo do veículo;
VIS: porta da lateral direita; compartimento do motor; em 1 dos para-brisas e vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos 2 vidros de cada lado;
Gravadas de forma indelével, ou seja, tentou apagar? Já era. Tentou retirar? Já era.
Nos reboques e semirreboques: gravações feitas em pelo menos 2 pontos do chassi;
Regravação:
Dependerá de prévia autorização. De quem? Da autoridade de trânsito competente.
0 --> A
1 --> B
2 --> C
3 --> D
4 --> E
5 --> F
6 --> G
7 --> H
8 --> I
9 --> J
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§ 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.
§ 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico
Portanto, entendo que a questão erra em afirmar que o décimo caracter indicaria o ano de fabricação do veículo.
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10º - ANO MODELO DO VEÍCULO - NÃO FABRICAÇÃO, POIS PODEMOS TER VEÍCULO PRODUZIDO EM 2021 COM ANO MODELO 2022. O ANO DE FABRICAÇÃO NORMALMENTE É COLOCADO POR UMA ETIQUETA NA CARROCERIA, NA PARTE INTERNA ONDE FICA A PORTA DIANTEIRA DIREITA DO VEÍCULO.
11º - LOCAL DA PLANTA DE PRODUÇÃO. EX. "C" SIGNIFICA QUE O VEÍCULO É PRODUZIDO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
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Pessoal, na minha humilde opinião, o que está errado na questão é quando ele coloca: "a décima posição da etiqueta de identificação do veículo".
Lembrando que: O número VIN é composto por 17 caracteres alfanuméricos, no qual a décima posição corresponde ao ano modelo de fabricação do veículo. No qual, A (2010) - Y (2030). E as letras I, O e Q não podem ser utilizadas por se parecerem com números. Logo, a afirmação que a letra J corresponde ao ano de 2018 está correta.
Já as ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO do veículo carregam somente o número VIS, correspondente aos 8 últimos números do VIN. Sendo assim, o caractere referente ao ano modelo do veículo não estaria na 10ª posição, mas sim na primeira.
Assim, o erro da questão está em dizer que corresponde a 10ª posição da etiqueta. Enquanto o certo seria dizer 10ª posição do VIN, ou chassi (de maneira informal).
Outra questão do Cespe que ampara o argumento:
(CESPE) Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória a gravação integral do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis, sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho. ERRADO
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Questão deveria ser anulada com fulcro:
§ 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).
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Segundo a Resolução 24/1998:
O décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.(art. 2º § 6º.)
GABARITO: ERRADO
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A questão tenta induzir ao erro, pois a "etiqueta" de identificação do veículo não compreende os 17 dígitos do VIN, mas apenas os oito últimos dígitos.
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A numeração do Chassi de um veículo é composta por 17 dígitos chamada de VIN que é a abreviação de Vehicle Identification Number – Número de Identificação do Veículo. Em seu atual formato, ele vale para TODOS os tipos de veículos automotores produzidos no mundo inteiro. O 10º dígito do VIN, realmente indica o ano do MODELO do veículo. Esse número também é o 1º dígito do VIS - Vehicle Identification Section - Seção de Identificação do Veículo. O VIS é aquela numeração reproduzida nos vidros dos veículos. Ela é alfanumérica, começa em 1 e vai até Y, excluindo-se o numeral 0 “zero” e as letras I, O, Q, U, Z. Exemplo na tabelinha abaixo:
1971 – 1 1986 – G 2001 – 1 2016 – G
1972 – 2 1987 – H 2002 – 2 2017 – H
. . . 2018 – J
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. . . .
1980 – A 1995 – S 2010 – A 2025 – S
1981 – B 1996 – T 2011 – B 2026 – T
. . . .
. . . .
. . . .
1985 – F 2000 – Y 2015 – F 2030 – Y
Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!
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De acordo com o CTB, O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
Coube a resolução 24/1998, alterada pela Resolução 581/2016, estabelecer o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo o art. 2º da normativa, a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
A NBR 3 nº 6066 estabelece a estrutura, o conteúdo, a localização, a fixação e/ou gravação do número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number), uniformizando o sistema de numeração para identificação dos veículos rodoviários.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number): Combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.
Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.
NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas
Como é a divisão do VIN
Portanto, o 10ª caractere representa o ano de fabricação/modelo do veículo.
Agora, na tabela caracteres para designação do ano modelo ou ano de fabricação do
veículo (10ª posição do VIN), o ano 2018 corresponde a letra J. A tabela encontra-se na NBR citada.
Gabarito da questão - Item CERTO.
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Não consegui entender esta questão ainda!!!!!!
Até o professor fala que esta CERTA
Mas a resposta é errada!!! Não entendi.