SóProvas


ID
4903672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


No caso de automóvel fabricado no ano de 2018, a décima posição da etiqueta de identificação do veículo representa o ano de fabricação do automóvel, indicado pela letra J.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Res. 581/16 Art 2 (o 10 dígito do VIN, estabelecido pela norma n 6066, poderá ser alfanumérico)

  • Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    § 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

    § 4º. As identificações, referidas no § 2º, poderão ser feitas na fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.

    § 5º. No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

    § 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

  • § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    Abraços

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • É sério que tem gente respondendo e pesquisando sobre as respostas hahaha

  • O 10° dígito corresponde ao ano-modelo do veículo. O legislador colocou que corresponde ao modelo, mas olhando a numeração de qualquer chassi chegamos a conclusão que o 10° dígito é realmente o ano de fabricação. Porém a legislação menciona apenas modelo na letra da lei. Gabarito era pra ser certo ou questão anulada. Observem o que diz a nbr NBR 6066:2001 citada na lei:

    1ª = Área geográfica - Continente

    2ª = País

    3ª = Fabricande/montadora

    4ª a 9ª = A critério do fabricante/montadora

    10ª = Ano de fabricação ou ano modelo do veículo

    11ª = Local de fabricação/montagem do veículo

    12ª a 17ª = Número seqüencial da produção - a critério do fabricante/montadora

  • RES. 24/98 do CONTRAN: Art.2º, §6º. O décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.

    Gab.: ERRADO.

  • A:2010

    B:2011

    C:2012

    D:2013

    E: 2014

    F 2015

    G:2016

    H:2017

    J:2018

    K:2019

    L:2020

    LEMBRADO QUE NÃO UTILIZA A LETRA I.

  • o erro da questão é ( identificado pela letra J)
  • Batalhei para entrar em um senso para esta questão, e concretizei que o erro é ter posto O ANO DE FABRICAÇÃO DO AUTOMÓVEL, pois, conforme o parágrafo 6° citado acima: § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do MODELO DO VEÍCULO. Como podem ver, não diz nada de FABRICAÇÃO.

  • Esclarecendo;

    Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.

    1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.

  • correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.

  • a questão esta se referindo a decima posição. pq esta errada?

  • Observando a regra de tabelas, de que o ano de 2001 começa com o número 1 (um), indo até o ano de 2009 com o nº 9 (nove), havendo também reinício em 2010 com a letra A, temos a contagem até o ano de 2018 com a letra J (jota). Isso porque houve a eliminação da letra I (í), para não haver conflito com o número 1 (um).

    Ademais, acontece também com as letras O e Q (ó e quê), para não confundirmos com o número 0 (zero).

    Estaria na 10ª posição a letra J (jota).

    Seria então Correta, de acordo com essa interpretação.

    Porém, se eu estiver errado, me avisem por favor! TMJ!

  • Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.

    1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • ANO DE 2018 indicado pela letra J - ERRADO

    ANO DE 2018 indicado pela Número 8 - CERTO

  • O motivo de estar errada é por falar em "ano de fabricação". O correto é "ano do modelo".

  • 1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • Com exceção das letras I, O e Q, cada número indicará uma letra do alfabeto.

    Assim

    A está para 1

    B está para 2

    C está para 3

    D está para 4

    E está para 5

    F está para 6

    G está para 7

    H está pra 8

    I EXCEÇÃO

    J está, portanto, para 9.

  • 10° dígito : Modelo do veículo ou ano de fabricação.
  • ERRADO!

    O décimo dígito do VIN, o qual pode ser alfanumérico e corresponde ao primeiro dígito do VIS, indica o MODELO do veículo., e não o ano de fabricação.

  • Erro da questão é:

    Na minha humilde opinião é afirmar que o 10º é representado pela letra J. Visto que é possível ser representada por outra letra.

  • (Errado)

    VIS: Número sequencial de produção;

    10º dígito obrigatoriamente será o ano/modelo do veículo;

    VIS: porta da lateral direita; compartimento do motor; em 1 dos para-brisas e vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos 2 vidros de cada lado;

    Gravadas de forma indelével, ou seja, tentou apagar? Já era. Tentou retirar? Já era.

    Nos reboques e semirreboques: gravações feitas em pelo menos 2 pontos do chassi;

    Regravação:

    Dependerá de prévia autorização. De quem? Da autoridade de trânsito competente.

    0 --> A

    1 --> B

    2 --> C

    3 --> D

    4 --> E

    5 --> F

    6 --> G

    7 --> H

    8 --> I

    9 --> J

  • § 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico

    Portanto, entendo que a questão erra em afirmar que o décimo caracter indicaria o ano de fabricação do veículo.

  • 10º - ANO MODELO DO VEÍCULO - NÃO FABRICAÇÃO, POIS PODEMOS TER VEÍCULO PRODUZIDO EM 2021 COM ANO MODELO 2022. O ANO DE FABRICAÇÃO NORMALMENTE É COLOCADO POR UMA ETIQUETA NA CARROCERIA, NA PARTE INTERNA ONDE FICA A PORTA DIANTEIRA DIREITA DO VEÍCULO.

    11º - LOCAL DA PLANTA DE PRODUÇÃO. EX. "C" SIGNIFICA QUE O VEÍCULO É PRODUZIDO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

  • Pessoal, na minha humilde opinião, o que está errado na questão é quando ele coloca: "a décima posição da etiqueta de identificação do veículo".

    Lembrando que: O número VIN é composto por 17 caracteres alfanuméricos, no qual a décima posição corresponde ao ano modelo de fabricação do veículo. No qual, A (2010) - Y (2030). E as letras I, O e Q não podem ser utilizadas por se parecerem com números. Logo, a afirmação que a letra J corresponde ao ano de 2018 está correta.

    Já as ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO do veículo carregam somente o número VIS, correspondente aos 8 últimos números do VIN. Sendo assim, o caractere referente ao ano modelo do veículo não estaria na 10ª posição, mas sim na primeira.

    Assim, o erro da questão está em dizer que corresponde a 10ª posição da etiqueta. Enquanto o certo seria dizer 10ª posição do VIN, ou chassi (de maneira informal).

    Outra questão do Cespe que ampara o argumento:

    (CESPE) Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória a gravação integral do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis, sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho. ERRADO

  • Questão deveria ser anulada com fulcro:

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico(Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

  • Segundo a Resolução 24/1998:

    décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.(art. 2º § 6º.)

    GABARITO: ERRADO

  • A questão tenta induzir ao erro, pois a "etiqueta" de identificação do veículo não compreende os 17 dígitos do VIN, mas apenas os oito últimos dígitos.
  • A numeração do Chassi de um veículo é composta por 17 dígitos chamada de VIN que ​é a abreviação de Vehicle Identification Number – Número de Identificação do Veículo. Em seu atual formato, ele vale para TODOS os tipos de veículos automotores produzidos no mundo inteiro. O 10º dígito do VIN, realmente indica o ano do MODELO do veículo. Esse número também é o 1º dígito do VIS - Vehicle Identification Section - Seção de Identificação do Veículo. O VIS é aquela numeração reproduzida nos vidros dos veículos. Ela é alfanumérica, começa em 1 e vai até Y, excluindo-se o numeral 0 “zero” e as letras I, O, Q, U, Z. Exemplo na tabelinha abaixo:

      

    1971 – 1     1986 – G     2001 – 1    2016 – G     

    1972 – 2      1987 – H     2002 – 2    2017 – H     

    .                       .                 .               2018 – J

    .                       .                 .                  . 

    .                       .                 .                  .

    1980 – A   1995 – S     2010 – A     2025 – S     

    1981 – B   1996 – T     2011 – B     2026 – T     

    .                       .                 .                  .

    .                       .                 .                  . 

    .                       .                 .                  .

    1985 – F   2000 – Y     2015 – F     2030 – Y    

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!

  • De acordo com o CTB, O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
     
    Coube a resolução 24/1998, alterada pela Resolução 581/2016, estabelecer o critério de identificação de veículos, a que se refere o  art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo o art. 2º da normativa, a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
    A NBR 3 nº 6066 estabelece a estrutura, o conteúdo, a localização, a fixação e/ou gravação do número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number), uniformizando o sistema de numeração para identificação dos veículos rodoviários.
     
    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
    3.1 número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number): Combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.
     
    Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.
    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas
     
    Como é a divisão do VIN







    Portanto, o 10ª caractere representa o ano de fabricação/modelo do veículo.
     
    Agora,  na tabela  caracteres para designação do ano modelo ou ano de fabricação do
    veículo (10ª posição do VIN), o ano 2018 corresponde a letra J. A tabela encontra-se na NBR citada.





    Gabarito da questão - Item CERTO.

  • Não consegui entender esta questão ainda!!!!!!

    Até o professor fala que esta CERTA

    Mas a resposta é errada!!! Não entendi.