SóProvas


ID
4903678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  •      § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Resolvendo a questão conforme Resolução do CONTRAN 24/98

    A)_ Não existe nenhuma numeração gravada no assoalho. (assoalho é diferente de chassi)

    B)_ A gravação do número de identificação é feita no CHASSI , MONOBLOCO ou Placa metálica (quando o chassi/monobloco não for metálico).

    C)_ A Etiqueta é fixada na coluna da porta dianteira lateral direita ou no compartimento do motor.

    D)obrigatória a fixação da etiqueta E gravação no Chassi, Monobloco ou Placa metálica.

    B)

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    C)

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    D)

    Art. 1º. Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma desta Resolução.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os tratores, os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas e as viaturas militares operacionais das Forças Armadas.

  • ERRADO

    Os caracteres apostos na etiqueta serão fixadas:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra ventos.  

    #Avante, Força e Honra..!!

  • ERRADO, OBRIGATÓRIAMENTE A NUMERAÇÃO DOS 17 CARACTERES EXPRESSOS NO CHASSI/MONOBLOCO DO VEÍCULO..

  • " willy was here "

  • chassi ou monobloco

  • Errado. Deve olhar os 17 caracteres do chassi ou monobloco

  • #Avante, Força e Honra..!

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Em regra para obterem registro e licenciamento, os veículos deverão estar de acordo com o seguinte: A gravação do VIN no chassi ou monobloco deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, em profundidade mínima de 0,2 mm. Além disso, a identificação será, no mínimo, com os caracteres VIS, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, e também por chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, no seguintes compartimentos e componentes: 1 - na coluna da porta dianteira lateral direita; 2 - no compartimento do motor; 3 - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e 4 - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Logo, não há previsão da obrigatoriedade dessa etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    GABARITO: ERRADO

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • Carai Lúcio Weber tá até nas questões de trânsito.

  • Art. 114 CTB

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • Gabarito : Errado

  • na prática, já vi bastante fiat uno.. com número do chassi afixado no assoalho do carro... quem já viu também ?

  • RESOLUÇÃO 24/98. ART. 2°, § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Sobre a identificação do veículo, este será dotado de caracteres gravados no chassi ou monobloco e reproduzidos em outras partes, conforme o Contran. A gravação será feita pelo fabricante e regravações, quando necessárias, serão feitas por estabelecimento credenciado (pela autoridade executiva de trânsito) e com comprovação de propriedade. Qualquer alteração sem autorização é proibida. A identificação externa será pelas placas dianteira e traseira, sendo a de trás lacrada na estrutura do carro.

    Fonte: pdf do Grancursos

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 114, que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Caberá a Resolução 024/1998 estabelecer os critérios de identificação dos veículos.
     
    De acordo com essa Resolução,   a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
     
    Para além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados,  no mínimo, com os caracteres VIS ( número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
     
    Pois bem, a banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.
     
    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima,  a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
     

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • A banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.

     

    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    ou seja pelo chassi, composto por 3 seções e 17 caracteres.

  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação para as empresas automobilística na colocação da etiqueta no assoalho do veículo.

    Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Fiquei na dúvida se a questão de referiu ao NIV ou ao VIS.

  • O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco.

  • Marcas no Chassi e Monobloco

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • Resolução CONTRAN nº24

    Art. 2º. 

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

  • Assoalho: fuja

    Bons estudos!

  •  Gravados no Chassi e Monobloco

  • GABARITO: ERRADO

    R: Gravados no Chassi e Monobloco

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Muita questão batendo sobre VIN x VIS.

    VIN:

    • número de identificação veicular (WMI+VDS+CD+VIS)
    • 17 elementos, números e letras
    • WMI (Identificação mundial): 1-3
    • VDS (descrição de veículo): 5-8
    • CD (Dígito de CONTROLE): 9
    • VIS (Identificador de veículo) 10-17
    • NÃO serão utilizadas as letras I, O, Q
    • NÃO pode ser alterado
    • Só poderá ser regravado com AUTORIZAÇÃO do DETRAN

    O VIS está contido no VIN (lembrem-se N vem antes do S).

    VIN (completo):

    • CHASSI ou MONOBLOCO (pelo fabricante ou montador).

    VIS (parte final do VIN):

    • Coluna da porta lateral direita
    • Compartimento do motor
    • UM dos para-brisas (geralmente os carros têm apenas um, mas ônibus, por exemplo, tem mais)
    • UM dos vidros traseiros
    • PELO MENOS DOIS vidros de cada lado (EXCETO quebra-vento)
  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Gravados no Chassi e Monobloco

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

    https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Podemos resolver a questão pela análise conjunta do CTB e da Resolução do COTRAN 24/98. Vejamos:

    CTB

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Resolução 24/98 do COTRAN

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Notemos que não há previsão para a localização da etiqueta no assoalho do veículo. Portanto, o enunciado da questão está errado.

  • Usei o Raciocínio de que "NÃO TEM" etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

    No Assoalho é gravado direto no metal não em etiqueta adesiva.

    As Etiquetas estão fixadas na coluna da porta e perto do Motor.

    Me Corrijam por favor se eu estiver Errado.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.