-
Vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15126/idoneidade-do-vestigio
-
GABARITO: CERTO.
-
certo,
O cpp foi atualizado pelo pacote anti-crime e dispõe que a cadeira de custódia se inicia com o reconhecimento do local, com posterior isolamento, fixação e coleta, sendo muito depois processada pelos peritos.
Nesse sentido, temos: (a) Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito; (b) Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características. Assim, após a manipulação do vestígio é que ele poderá ser qualificado como evidência, já que terá sido analisado a sua relação com os fatos.
-
Portanto, vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.
Abraços
-
GABARITO: CORRETA
Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.
Fonte: QC
-
GABARITO - CORRETO.
Ordem dos fatos: VEI.
Vestígio
Evidência
Indício
-
Conforme o art 158-A, parágrafo 3º do CPP (Incluido pelo pacote anticrime), VESTIGIO É:
Todo objeto ou material BRUTO, VISIVEL ou LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona á infração penal.
A EVIDÊNCIA surge após a análise do VESTIGIO- na fase de processamento da cadeia de custódia (veja artigo 158-B, VIII) que é o exame pericial em si- e constatação da sua relação com os fatos.
JÁ O INDÍCIO encontra previsão legal no art.239 do CPP e conceitua-se como a circunstância conhecida e PROVADA, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias (É O VESTIGIO MATERIAL APÓS A ANÁLISE).
-
Notem que, com a nova redação dada ao CPP pelo Pacote Anticrime, o legislador tratou vestígio como evidência:
"Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
(...)
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
-
Vestígio - Evidência - Indício
(nesta ordem de tratamento)
-
VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.
EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO
-
CERTO
Evidências x Vestígios X Indícios
- Vestígios: material bruto coletado no local de crime
- Evidências: evidências que passaram por análise pericial e que possuem relação direta com o fato delituoso
- Indícios: “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias
-
meu entendimento da 8ª edição do RENATO BRASILEIRO - CPP - PAG=. 664 e 665
Para a prisão preventiva, prisão temporária e pronúncia do acusado NÃO SE EXIGE UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA, EXIGE APENAS a PROBABILIDADE (UM ELEMENTO DE PROVA, AINDA QUE INDIRETO OU DE MENOR APTIDÃO PERSUASIVA) acerca DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO FATO DELITUOSO.
-
Embora o Código De Processo Penal não contemple o conceito de evidência, alguns autores tratam como evidência aquele vestígio que, depois de submetido às análises, permite estabelecer uma relação com o crime em estudo.
Evidência é uma verdade clara e manifesta por si mesma que não pode ser negada, refutada ou contestada. É o que todos veem ou podem ver e verificar
Toda evidência é um indício, porém o contrário nem sempre é verdadeiro, pois os indícios englobam os elementos objetivos de prova e outros de ordem subjetiva. Toda evidência é um indício, mas nem todo indício será uma evidência
-
VEI
Vestígio -> Evidência -> Indício
-
Revisão:
- VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.
- EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
- INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO