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ID
4903720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


Vestígio coletado em local de crime será qualificado como uma evidência após a competente análise pericial e a constatação de sua relação com o fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15126/idoneidade-do-vestigio

  • GABARITO: CERTO.

  • certo,

    O cpp foi atualizado pelo pacote anti-crime e dispõe que a cadeira de custódia se inicia com o reconhecimento do local, com posterior isolamento, fixação e coleta, sendo muito depois processada pelos peritos.

    Nesse sentido, temos: (a) Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito; (b) Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características. Assim, após a manipulação do vestígio é que ele poderá ser qualificado como evidência, já que terá sido analisado a sua relação com os fatos.

  • Portanto, vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    Abraços

  • GABARITO: CORRETA

    Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.

    Fonte: QC

  • GABARITO - CORRETO.

    Ordem dos fatos: VEI.

    Vestígio

    Evidência

    Indício

  • Conforme o art 158-A, parágrafo 3º do CPP (Incluido pelo pacote anticrime), VESTIGIO É:

    Todo objeto ou material BRUTO, VISIVEL ou LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona á infração penal.

    A EVIDÊNCIA surge após a análise do VESTIGIO- na fase de processamento da cadeia de custódia (veja artigo 158-B, VIII) que é o exame pericial em si- e constatação da sua relação com os fatos.

    JÁ O INDÍCIO encontra previsão legal no art.239 do CPP e conceitua-se como a circunstância conhecida e PROVADA, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias (É O VESTIGIO MATERIAL APÓS A ANÁLISE).

  • Notem que, com a nova redação dada ao CPP pelo Pacote Anticrime, o legislador tratou vestígio como evidência:

    "Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      

    (...)

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal." 

  • Vestígio - Evidência - Indício

    (nesta ordem de tratamento)

  • VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.

    EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES

    INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO

  • CERTO

    Evidências x Vestígios X Indícios

    • Vestígios: material bruto coletado no local de crime

     

    • Evidências: evidências que passaram por análise pericial e que possuem relação direta com o fato delituoso

     

    • Indícios: “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

  • meu entendimento da 8ª edição do RENATO BRASILEIRO - CPP - PAG=. 664 e 665

            Para a prisão preventiva, prisão temporária e pronúncia do acusado NÃO SE EXIGE UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA, EXIGE APENAS a PROBABILIDADE (UM ELEMENTO DE PROVA, AINDA QUE INDIRETO OU DE MENOR APTIDÃO PERSUASIVA) acerca DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO FATO DELITUOSO.

  • Embora o Código De Processo Penal não contemple o conceito de evidência, alguns autores tratam como evidência aquele vestígio que, depois de submetido às análises, permite estabelecer uma relação com o crime em estudo.

    Evidência é uma verdade clara e manifesta por si mesma que não pode ser negada, refutada ou contestada. É o que todos veem ou podem ver e verificar

    Toda evidência é um indício, porém o contrário nem sempre é verdadeiro, pois os indícios englobam os elementos objetivos de prova e outros de ordem subjetiva. Toda evidência é um indício, mas nem todo indício será uma evidência

  • VEI

    Vestígio -> Evidência -> Indício

  • Revisão:

    • VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.
    • EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
    • INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO