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ID
4903792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

    Maria, de vinte e seis anos de idade, saiu da faculdade onde estudava por volta das 23 h e, sozinha, dirigiu-se a pé rumo a sua residência. No trajeto, foi abordada por trás, tomou um golpe “mata leão” de seu algoz, que exalava forte hálito etílico, e, em seguida, foi arrastada para um matagal ermo. A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor. Ao chegar ao matagal, ainda se mantendo por trás da vítima, o autor mandou que ela cobrisse o rosto com o próprio vestido. Ele abaixou a calcinha dela e manteve, com violência, coito anal e vaginal, até ejacular. Após a violência, o criminoso determinou que a vítima se mantivesse deitada, com o rosto voltado para o chão, e que contasse até cem, quando, então, poderia sair correndo. A vítima cumpriu a ordem e, após a contagem, levantou-se. Verificou a presença de uma garrafa de cachaça quase vazia no local e percebeu que sangrava e que sua região genital, coxas e calcinha estavam molhadas de esperma. Ela avistou de longe uma casa e correu até lá, pedindo ajuda. Na residência, a moradora prestou-lhe socorro, permitindo que Maria tomasse banho, e lhe emprestou roupas limpas para vestir. Em seguida, Maria dirigiu-se à delegacia de polícia, levando consigo, em um saco plástico, a garrafa de cachaça encontrada no local e as suas vestes sujas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Como a vítima tomou banho, a autoridade policial deverá encaminhá-la apenas para exame de corpo de delito — lesões corporais.

Alternativas
Comentários
  • A garrafa vai para perícia e a vítima para o hospital para atendimento clínico-psicológico.

    Atendimento Clínico: Considerando o momento de medo e ansiedade e o histórico de saúde, o levantamento de dados do abuso deverá ser o mais breve e pontual possível. Não cabe aos profissionais emitir opiniões próprias ou levantar “curiosidades pessoais” sem interesse clínico. A Norma Técnica do Ministério da Saúde (2012) e o Decreto Presidencial nº 7958, de 13 de março de 2013, dispõem sobre os registros que devem constar em prontuário.

    Exames Forenses: Os exames laboratoriais de interesse médico legal são realizados pelo médico perito ad hoc e subsidiam a investigação e identificação do(s) agressor(es), assim como a elaboração de laudos periciais.

    Fonte: Revista USP

  • Mesmo após o banho seria possível o exame de corpo de delito atestando crime sexual, com visualização de sinais de coito forçado, ainda mais se tratando de coito anal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • errado, Como a vítima tomou banho, a autoridade policial deverá encaminhá-la apenas para exame de corpo de delito — lesões corporais.

    Leia-se: Independente do banho tomado pela vítima, a autoridade deverá encaminhá-la também para o exame de corpo de delito. Justificativa: é necessário a coleta do material genético ou vestígios deixados, análise das lesões - tanto do estupro propriamente dito quanto das ações de defesa da vítima. Além disso, deve a vítima ser encaminhada para uma clínica que trate das lesões.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Após um estupro, a vítima faz o boletim de ocorrência e é encaminhada para o Instituto Médico Legal (Onde será realizado o exame de corpo de delito). Depois, recebe medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis e anticoncepção de emergência. Ainda, são feitos exames e a vítima passa pelo serviço social (Ali, são verificadas as circunstâncias do abuso). Por fim, recebe-se encaminhamento para acompanhamento por psicólogo no sistema público por seis meses.

  • Vale lembrar que como a vítima arranhou o agente, cabe exames de materiais ungreais residentes.

  • Nem precisa ler o texto pra acertar hahaha

  • Embora a vítima tenha tomado banho, vestígios poderão ser encontrados no seu corpo e, principalmente, nas roupas contaminadas com o esperma do agressor preservadas num saco plástico, que serão utilizadas para a realização do exame de corpo de delito do crime de violência sexual, não de mera lesão corporal. Outros encaminhamentos deverão ser feitos, especialmente o acompanhamento psicológico, então creio que a questão quis enfatizar que o banho poderia ter destruído os vestígios da violência sexual, restando apenas o encaminhamento de perícia quanto as lesões corporais, o que não é verdade. Não sei se exagerei na análise da assertiva, mas foi isso que entendi.

  • Acredito que teria que ser submetida à exame sexológico, além do exame das lesões corporais.

  • É PRECISO LEMBRAR QUE O LOCAL IMEDIATO TO FATO DELITUOSO TAMBEM PRECISA SER PERICIADO

  • Olá pessoal, vi muitas postagem extremamente pertinentes referente a questão, a fim de acrescentar e contribuir com todos os colegas que já deixaram suas contribuições aqui, bem como com aqueles que buscam mais informações, venho frisar um exame que por muitas vezes, não só na teoria mas também na prática, acaba passando despercebido, chama-se exame subungueal, que trata-se da remoção de material genético dos dedos da vítima, cujo objetivo é detectar material biológico capaz de identificar o agressor, a questão em tela, fala que “A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor”, portanto, além dos exames sexológico, traumatológico, tratamento hospitalar, a vítima também deverá realizar a coleta de material subungueal dos dedos, mais precisamente embaixo das unhas. Além daqueles já mencionados por outros colegas como o atendimento clínico.

  • Gab. ERRADO

    2 Considerações:

    • A vítima deverá ser levada para exame de corpo de delito INDEPENDENTEMENTE do banho, por mais que na limpeza, se percam muitos vestígios de importância a perícia.

    • Os objetos colhidos por ela serão enviados a perícia para exames.

    Observação: Por mais que a vítima tivesse tomado banho, o coito vaginal poderá ser comprovado por exame de análise de genitária externa (o hímen) e o anal podem-se notar equimoses e sufusões na margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais.

  • ERRADO.

    LEI 12830. ART. 2, PAR. 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    (GARRAFA, VESTES ETC)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    TRATA-SE DE CRIME NÃO TRANSEUNTE. DEIXOU VESTÍGIOS.

    PERÍCIA NAS VESTES, E EXAME DE CORPO DE DELITO RELACIONADA À VÍTIMA.

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A vítima deverá ser encaminhada também para o exame de corpo de delito, pois mesmo tendo tomado banho, a vítima pode portar alguns vestígios de interesse forense, como esperma na cavidade vaginal, marcas, mordidas, entre outros fatores que possam identificar o autor do delito.