SóProvas


ID
4903813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.

Alternativas
Comentários
  • Como no caso em análise, foi após seis semanas, portanto mais de 30 dias 

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    Inicialmente, cumpre esclarecer que a debilidade transitória (fratura da mandíbula perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar) não caracteriza a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, III (debilidade permanente de membro, sentido ou função), pois tal qualificadora incide apenas nos casos de debilidade de caráter PERMANENTE, ou seja, deve haver o enfraquecimento ou redução ou debilitação da capacidade funcional ou de uso, em caráter definitivo, do membro, sentido ou função.

    Por outro lado, a doutrina majoritária entende que, para incidir a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, I (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), não se exige que a incapacidade gerada pela lesão seja limitada, tão somente, à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Ademais, essa incapacidade não tem que ser total, bastando unicamente o comprometimento de uma ocupação habitual que incapacite a vítima, mesmo parcialmente, afastando-a, física ou psiquicamente, de qualquer de suas atividades. Assim, no caso em análise, como a vítima da lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, uma fratura mandibular, precisou realizar tratamento odontológico chamado de bloqueio intermaxilar, acarretando, logicamente, a incapacidade (mesmo que parcial e temporária) da vítima para realizar algumas de suas atividades habituais, nas quais utilizava sua mandíbula. Ex.: A vítima, em razão da lesão e do procedimento dentário realizado, pode ter encontrado dificuldade de realizar uma simples mastigação. Por isso, no caso em tela, incide a qualificadora do art. 129, § 1º, I, do CP (lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias).

  • GABARITO: CERTO.

  • Necessário apenas 30 dias para lesão grave, configurando com 6 semanas

    Abraços

  • CERTO

    O artigo 129 do Código Penal traz os tipos de lesões nos parágrafos 1º (graves) e 2º (gravíssimas). Porém, ao elencar as lesões em dois parágrafos não trouxe a expressão "gravíssima", apenas separou as lesões graves em dois parágrafos, sendo o segundo (gravíssimas) mera expressão doutrinária.

    As lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada, já as leves são condicionadas à representação.

    Lesões corporais culposas não recebem classificação (leve, grave e gravíssima, por exemplo).

  • Complicado. O comando da questão não diz que houve incapacidade para as ocupações habituais, diz apenas que houve as lesões. Pra mim, questão ERRADA.

  • - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias - Ocupação habitual: Qualquer atividade, física ou mental, de natureza lícita, da rotina ou do cotidiano da vítima, independente de finalidade lucrativa (Ex: estudar, correr etc); 

  • Segundo a questão, houve bloqueio intermaxilar por 6 semanas, ou seja, a pessoa teve debilidade permanente da função mastigatória (CP, art. 129, §1°, III) nesse período.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • 6 semanas equivale a mais de 30 dias. Então, gabarito CERTO.

  • GABARITO CERTO

    CP

    CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

           Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    _____________________________________________________

           § 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    bons estudos

  • Acrescentando:

    A incapacidade para as ocupações habituais são aferidas por meio de exame complementar e, conforme art. 168,§3º, do cpp, a falta desse exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal.

  • Questão comentada aqui.

    Excelente:https://www.youtube.com/watch?v=mCUYf1Qluks&t=209s

  • Examinador malandro tenta ludibriar minimizando a lesão com ''somente''.

  • Questão horrivelmente mal feita, pois não diz se o bloqueio intermaxilar o impossibilita para o trabalho ou não.

  • A questao tenta levar o candidato ao erro. Vale lembrar que a incapacidade para ocupacoes habituais por mais de 30 dias estende a qualquer atividade habitaul da vítima, seja atividade laboral ou comprometimento de uma funcao, no caso mandibular.

  • essa questão está totalmente equivocada.

    Não há que se falar na caracterização do inciso I, pois em nenhum momento a questão disse que ele ficou incapacitado para as ocupações habituais. Ora, precisaríamos saber quais seriam as ocupações habituais dele para definirmos se prejudicou de fato suas ocupações HABITUAIS. E se a ocupação habitual dele for a de estudante para concursos? se a unica tarefa que ele tem é a intelectiva, em nada atrapalharia uma fratura na mandíbula.

  • É o chamado crime a prazo (mais de 30 dias).

  • INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO: Fratura mandibular alinhada recuperada perfeitamente após 6 semanas de bloqueio intermaxilar = LESÃO CORPORAL GRAVE - ART. 129, §1º, i, CP.

  • Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. 

    Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave. EXATAMENTE!

    .

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    É lesão corporal de natureza grave - Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • GABARITO: CERTO

    Lesão corporal

    Art. 129, CP.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta (30) dias;

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    [...] perfeitamente recuperada após seis (6) semanas [2 meses] de bloqueio intermaxilar.

  • Apesar do tratamento, em nenhum momento disse a questão que restou incapacidade para as ocupações habituais. Alguém poderia ser mais específico e me explicar por favor ? obrigado !

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Eu quero saber em qual momento a questão fala que houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o fato de ter passado 06 semanas para recuperação não fala se durante esse tempo ele ficou sem desenvolver suas atividade habituais.

  • Prezados o bloqueio intermaxilar é uma técnica de cirurgia buco-maxilo-facial na qual une a arcada superior e inferior, travando a mordida do paciente, impossibilitando a abertura bucal. Nesse caso, há sim a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, o que pode ser dito pelo perito odontolegista no laudo pericial.

    Vejam que a questão foi realizada para os servidores do cargo de Delegado no Curso de Formação. Provavelmente na disciplina de Medicina/Odontologia legal, os futuros delegados puderam ver laudos odontolegais sobre o assunto.

    Edson Aguiar - Especialista em Odontologia Legal

  • Pessoal, parem de conversar com a questão. A situação é: Vítma de lesão corporal dolosa (não falou qual). Fratura na mandibula com recuperação total após seis semanas (ou seja, mais de trinta dias). Mandibula lesionada: subentende-se que afetou a função mastigatória, o ato de abrir e fechar a boca. Portanto, incapacidade para as ocupações habituais. 

     

    Pensa de forma objetiva que você para de errar. 

     

     

  • A lesão corporal grave, com pena de reclusão de 1 a 5 anos é caracterizada nos seguintes casos: PIDA Perigo de vida Incapacidade habitual por mais de 30 dias Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração do parto. No caso em questão, a fratura na mandíbula levou 6 semanas para uma recuperação, o que consequentemente são mais de 30 dias, e obviamente a fratura na mandíbula tornou a mesma incapaz de prosseguir com suas atividades habituais, como mastigar um alimento por exemplo, o que fazemos no dia a dia com uma mandíbula sem debilidade.
  • Em Miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTAÇÃO: trata-se de lesão corporal de natureza grave, posto que, conforme artigo 129, §1º, inciso I, houve incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou seja, a pessoa ficou impossibilitada de mastigar (que é uma atividade habitual).

    Não devemos confundir atividades habituais com atividades laborais. A incapacidade para as ocupações habituais é no aspecto funcional e não puramente econômico.

  • 6 semanas equivalem a mais de 30 dias. logo, caracteriza lesão corporal grave.
  • P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

  • CERTO

    A lesão corporal grave é caracterizada por:

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

  • 6 semanas= mais de 30 dias= lesão grave

    gab certo

  • Grave (PIDA): Perigo de vida, incapacidade por mais de 30 dias, debilidade permanente e antecipação do parto. Gravíssima (PEIDA): Perda de membro/serviço/função, enfermidade incurável, incapacidade permanente, deformidade e aborto.
  • Lesão corporal de natureza grave PEIDA

         Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

         Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

         Aceleração de parto:

  • Lesão leve:

    menos de 3% da capacidade funcional atingida.

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão grave:

    Debilidade permanente de membro, sentindo ou função;

    Perigo de vida;

    Aceleração do Parto;

    Incapacidade para as ocupações Habituais por mais de 30 dias (no caso da questão não diz que ficou incapaz para as funções mas induz a isso pela mobilidade do membro por 6 semanas)

    Lesão Gravíssima:

    Acometimento de mais de 70% da capacidade funcional;

    Perda ou inutilização de membro, sentidos ou função;

    Enfermidade incurável;

    Aborto;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente (estético)

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. GABARITO - CERTO.

  • Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave. (CERTO)

    #LESÃO LEVE:

    • Agressão sem grandes consequências

    @Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção

    #LESÃO GRAVE:

    • Sequelas temporária por +30 dias ((((após 6 semanas))))
    • Perigo de vida
    • Fragilidade de membro, sentido ou função
    • Aceleração do parto

     @Pena – de 1 a 5 anos de reclusão

     

    #LESÃO GRAVÍSSIMA:

    • Incapacidade permanente para o trabalho;
    • Enfermidade incurável;
    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
    • Deformidade permanente;
    • Aborto

     @Pena – 2 a 8 anos de reclusão

    #LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE:

    • Deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.

     @Pena – 4 a 12 anos de reclusão

     

     

     

     

     

  • GABA: CERTO

    Se a lesão foi perfeitamente recuperada, como anuncia a questão, não há que se falar em lesão corporal gravíssima por debilidade permanente de membro, sentido ou função, pois, como diz o dispositivo, a debilidade deve ser permanente, o que não se verifica se houve recuperação plena após 6 semanas.

    No caso, há lesão corporal grave por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (6 semanas = 43 dias. 43 > 30).

  • Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. 

    Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.

    Raciocínio para a resolução desta questão:

    1) a lesão corporal é dolosa, portanto exclui-se o a aplicação do §6° do art. 129, que prevê a lesão corporal culposa.

    2) em sendo dolosa, qual é a gravidade desta lesão? leve, grave ou gravíssima?

    3) é lesão gravíssima? ver §2° do art. 129, que dispõe ser caso de lesão gravíssima se resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Como nenhuma das hipóteses ocorreu no caso, não se trata de lesão gravíssima.

    4) é lesão grave? ver §1° do art. 129, que dispõe ser caso de lesão grave se esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (exatamente o que ocorreu no caso, já que o tempo de recuperação da lesão foi de 42 dias; vale ressaltar que, como aponta Rogério Sanches, entende-se por ocupação habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita, podendo ser intelectual, econômica, esportiva, etc.) assim, conclui-se que a lesão praticada é de natureza grave)

    p.s.: se o fato praticado também não se ajustasse às demais hipóteses de resultado que ensejam a configuração como lesão corporal grave, quais sejam, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto, tratar-se-ia de lesão corporal de natureza leve (caput do art. 129), conceito formulado por exclusão.

  • Apesar deu ter acertado a questão em tela, ocorreu-me algumas indagações, quais sejam: o enunciado da questão parece ter presumido, não trouxe expressamente, que a vítima teria sofrido Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias???Seria possível que alguma pessoa na face desta Terra não tivesse às suas ocupações habituais incapacitadas em razão de um bloqueio intermaxilar??? Se positivas, quaisquer das repostas anteriores, o gabarito mudaria para Lesão Corporal Leve (art. 129, caput,do CP).

  • GABARITO: CERTO

    "[...] fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar."

    A vítima, no caso em tela, esteve incapaz para as ocupações habituais (inclusive alimentação) por mais de 30 dias. Logo, configurar-se-á a lesão corporal qualificada por sua natureza grave, nos moldes do art. 129, §1º, inciso I do CP.

  • eu acho que caberia recurso. pelos fato abaixo:

    dia 1: fratura;

    dia 10: recuperação completa e retorno das atividades normais;

    dia 42 ou sexta semana: apresentação em exame complementar da recuperação total;

    Assim, estão satisfeitas todas as premissas da questão, entretanto não houve lesão de natureza grave. Ou seja, como não foi precisada a data da recuperação total, somente do exame que o constatou, não se pode aferir que a lesão foi grave ou leve.

    Confesso que eu marcaria certo, mas caso eu tivesse marcado errado, entraria com recurso à questão.

  • CORRETO

    FRATURA NA MANDÌBULA afeta a capacidade de mastigação e outras FUNÇÕES HABITUAIS (a fala por exemplo) se essa lesão demora 6 semanas pra melhorar = uma lesão que causou Incapacidade para atividades habituais por + de 30 dias = Lesão corporal de natureza grave.