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GABARITO: LETRA D
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA D
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito D.
Na minha cabeça, "Uai, esses itens estão iguais..."
Depois de um tempo.....a leitura da questão: Marque a letra com mais item.....
olha......deixa quieto!
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A banca pede a maís completa.
Lembrando que por doença em pessoa e família e interesss particularws--- é AFASTAMENTO.
I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
II – para o serviço militar;
III – para atividade política;
IV – para capacitação; e
V – para desempenho de mandato classista.
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A questão exige o conhecimento das licenças que poderão ser concedidas ao servidor público, cuja previsão encontra-se no art. 81 da lei nº 8.112/90. Veja:
Art. 81 lei nº 8.112/90: conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Conforme se observa do rol do art. 81, todas as licenças trazidas pelas alternativas constituem licenças concedidas ao servidor. Por isso, devemos considerar correta a alternativa mais completa.
Dessa forma, a mais completa (“alternativa mais certa”) é a letra D: licenças por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação e para desempenho de mandato classista.
GABARITO: D
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q banca ruim!
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A questão exige conhecimento do teor do art. 81 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
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LICENÇAS
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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esse artigo 81 é bem recorrente em provas
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Meu Deus mano, que banca ridícula.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; (Até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.= Período de 12 meses)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (Prazo indeterminado sem remuneração).
III - para o serviço militar; (Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.)
IV - para atividade política; (sem remuneração, no período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.)
V - para capacitação; (Após cada quinquênio(5anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional. Não cumulativo)
VI - para tratar de interesses particulares; (por Até 3 anos* consecutivos sem remuneração)
VII - para desempenho de mandato classista (sem remuneração c/ duração igual à do mandato, podendo ser renovada no caso de reeleição.)
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sinceramente estou atordoado com essa BENDITA QUESTÃO, gostaria de saber qual é o erro das demais. SOCORRO pelo amor DEUS... será que estou ficando louco !!!
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!
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Questão lixo, pois EM NENHUM momento o enunciado pede a respectiva ordem que está na lei, sendo assim NA MINHA opinião todas estariam corretas, visto que todas a alternativas tem incisos que a lei traz.