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ID
4903924
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • QUESTÃO MAL FEITA. A ALTERNATIVA A NÃO DEIXA DE ESTÁ CERTA!

  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Algo de errado não está certo nesta questão! Não entendi pq a "A" está incorreta.

  • Muito mal elaborada esta questão.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:

    Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.

    GABARITO: C

  • Todas as alternativas estão corretas, apesar de apenas o ítem C estar completo.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 127 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Não se preocupem, quem errou, acertou.

    Relaxar aqui, tomando um pouco de café.

  • Tipo de questão onde a banca quer a reposta mais certa, mais completa.

  • penalidades disciplinares

    adsudecadesdes

    ad... vertência

    su... spensão

    de... missão

    ca... ssação

    des... tituição de cargo em comissão

    des... tituição em função comissionada

  • Prestem atenção a banca quer a opção mais COMPLETA. Apenas a letra C .é

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - Advertência;

    II - Suspensão;

    III - demissão;

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

    V - Destituição de cargo em comissão;

    VI - Destituição de função comissionada.