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GABARITO: LETRA C
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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QUESTÃO MAL FEITA. A ALTERNATIVA A NÃO DEIXA DE ESTÁ CERTA!
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GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Algo de errado não está certo nesta questão! Não entendi pq a "A" está incorreta.
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Muito mal elaborada esta questão.
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A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
• Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
• Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
• Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.
Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.
Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:
Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.
GABARITO: C
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Todas as alternativas estão corretas, apesar de apenas o ítem C estar completo.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 127 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Não se preocupem, quem errou, acertou.
Relaxar aqui, tomando um pouco de café.
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Tipo de questão onde a banca quer a reposta mais certa, mais completa.
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penalidades disciplinares
adsudecadesdes
ad... vertência
su... spensão
de... missão
ca... ssação
des... tituição de cargo em comissão
des... tituição em função comissionada
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Prestem atenção a banca quer a opção mais COMPLETA. Apenas a letra C .é
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de cargo em comissão;
VI - Destituição de função comissionada.