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ID
4904194
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 1.171/94 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Com base nesse decreto, relacione os termos constantes da coluna 1 às condutas descritas na coluna 2 e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Coluna 1


I. É dever do servidor público

II. É vedado ao servidor público


Coluna 2


( ) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.


( ) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.


( ) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.


( ) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Decreto nº 1.171/94 ou ao Código de Ética de sua profissão.


( ) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - É vedado ao servidor público;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: LETRA D