SóProvas


ID
49042
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A expressão comunicação pública é utilizada com múltiplos significados, dependendo do país, do autor e do contexto. A partir da visão que assume comunicação pública em uma relação direta com cidadania, o Habeas Data, instrumento criado pela Constituição Federal de 1988, é um instrumento importante. O Habeas Data pode ser utilizado para

Alternativas
Comentários
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição de 1988).
    Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.
    É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • letra d

    1.2. Previsão legal:

    A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    1.3. Conceito:

    Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:

    “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:

    usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;

    introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.);

    conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data