GABARITO: B
(A) Errado. O art. 8º da Lei nº 6.259/75 diz que “É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível (...)”.
(B) Correto. Está de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.259/75: "(...) sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º."
(C) Errado. A Lista Nacional de Notificação Compulsória cita também como passíveis de comunicação os acidentes de trabalho com exposição a material biológico, os graves e em crianças e adolescentes.
(D) Errado. O art. 8º da Lei nº 6.259/75 já citado diz o contrário.
(E) Errado. O art. 8º da Lei nº 6.259/75 diz que as ocorrências deverão ser comunicadas, sejam elas comprovadas ou presumíveis.