GABARITO: LETRA E
De acordo com o MTO 2020, Ingressos Extraorçamentários são
"Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
FONTE: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental