Questão exige do candidato conhecimento acerca do provimento de cargo público no contexto da Lei 8.112/90.
O provimento corresponde justamente ao ato de preencher cargo anteriormente desocupado. Já a vacância constitui um fato administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público.
Vejamos as hipóteses de provimento, consoante o art. 8º e incisos:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III – ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); IV – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”.
Agora, as hipóteses de vacância, consoante o art. 33 e incisos:
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV – ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.
Mnemônico (vacância): PADREPF: Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse (cargo inacumulável); Falecimento.
Examinemos cada alternativa, à procura da única que menciona formas de provimento:
a) nomeação, recondução e demissão.
Incorreta. Demissão é hipótese de vacância, nos termos do inciso II, art. 33. As demais são formas de provimento.
b) recondução, readaptação e falecimento.
Incorreta. Falecimento é hipótese de vacância, nos termos do inciso IX, art. 33. As demais são formas de provimento.
c) reintegração, reversão e nomeação.
Correta. Todas são formas de provimento, nos termos do art. 8º, VIII, VI e I, respectivamente.
d) reversão, aposentadoria e reintegração.
Incorreta. Aposentadoria é hipótese de vacância, nos termos do inciso VII, art. 33. As demais são formas de provimento.
Gabarito: alternativa “C”.