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ID
4905469
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do provimento de cargo público no contexto da Lei 8.112/90.

    O provimento corresponde justamente ao ato de preencher cargo anteriormente desocupado. Já a vacância constitui um fato administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público.

    Vejamos as hipóteses de provimento, consoante o art. 8º e incisos:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III – ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); IV – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”.

    Agora, as hipóteses de vacância, consoante o art. 33 e incisos:

    “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV – ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

    Mnemônico (vacância): PADREPF: Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse (cargo inacumulável); Falecimento.

    Examinemos cada alternativa, à procura da única que menciona formas de provimento:

    a) nomeação, recondução e demissão.

    Incorreta. Demissão é hipótese de vacância, nos termos do inciso II, art. 33. As demais são formas de provimento.

    b) recondução, readaptação e falecimento.

    Incorreta. Falecimento é hipótese de vacância, nos termos do inciso IX, art. 33. As demais são formas de provimento.

    c) reintegração, reversão e nomeação.

    Correta. Todas são formas de provimento, nos termos do art. 8º, VIII, VI e I, respectivamente.

    d) reversão, aposentadoria e reintegração.

    Incorreta. Aposentadoria é hipótese de vacância, nos termos do inciso VII, art. 33. As demais são formas de provimento.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FORMAS DE VACÂNCIA

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável

    IX - falecimento.

    OBSERVAÇÃO

    Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo.

  • Formas de Provimento:

    PRONA 4R

    PROMOÇÃO

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    Espero que eu possa contribuir, me ajudou muito.

  • Gabarito: C.

    As formas de provimento se dividem doutrinariamente em duas: Originário e Derivado.

    Forma de provimento originária: Nomeação.

    Forma de provimento derivada: Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução.

  • As formas de provimento de cargo público, nos moldes da Lei 8.112/90, encontram-se previstas em seu art. 8º, que assim preceitua:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - Revogado;

    IV - Revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Da leitura deste rol, percebe-se que a única alternativa que aponta, corretamente, formas de provimento ali listadas vem a ser a letra C.

    As demais inserem, equivocadamente, hipóteses de vacância de cargos públicos, como a aposentadoria, o falecimento e a demissão, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

  • alguem mais cantou mentalmente a musiquinha do thállius ?? kkkkk

  • DICA

    Aproveite a promoção e nomei 4REs

    Art. 8 o São formas de provimento de cargo público: 

    I - nomeação; 

    II - promoção

    V - readaptação; 

    VI - reversão

    VII - aproveitamento

    VIII - reintegração

    IX - recondução.

    ATENÇÃO QUANDO FALAREM EM ASCENSÃO OU TRANSFERÊNCIA. AS BANCAS GOSTAM DE CONFUNDIR E SEMPRE CITAM ELES, MAS LEMBREM QUE JÁ NÃO SÃO MAIS FORMA VÁLIDAS DE PROVIMENTO.

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)