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ID
4905478
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do prazo para pagamento da gratificação natalina (13º salário) do servidor, examinemos cada alternativa:

    a) “25 do mês de dezembro de cada ano”.

    Incorreta. A gratificação será para até o dia 20 (e não dia 25) do mês de dezembro de cada ano, conforme o art. 64, da Lei 8112/90.

    b) “22 do mês de dezembro de cada ano”.

    Incorreta. A gratificação será para até o dia 20 (e não dia 22) do mês de dezembro de cada ano, conforme o art. 64, da Lei 8112/90.

    c) “20 do mês de dezembro de cada ano”.

    Correta. Assim dispõe o art. Art. 64, da Lei 8112/90: “Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano”.

    d) “30 do mês de dezembro de cada ano”.

    Incorreta. A gratificação será para até o dia 20 (e não dia 30) do mês de dezembro de cada ano, conforme o art. 64, da Lei 8112/90.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Gabarito C

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. 

  • gab- C

    Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • A resolução escorreita da presente questão pressupõe tão somente que seja aplicada a norma do art. 64 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."

    Desta forma, sem comentários por demais extensos, está claro que a única opção correta encontra-se na letra C.

    Todas as demais destoam do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • pácaba

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. 

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A resolução escorreita da presente questão pressupõe tão somente que seja aplicada a norma do art. 64 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."

    Desta forma, sem comentários por demais extensos, está claro que a única opção correta encontra-se na letra C.

    Todas as demais destoam do figurino legal, o que as torna equivocadas.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas