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ID
4905481
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.


II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de u m dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.


III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Examinemos as afirmativas abaixo, considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90):

    I. “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada”.

    Correta. É exatamente o que determina o art. 74: “Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada”.

    II. “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos”.

    Incorreta. Vejamos: “Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”.

    III. “As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.

    Incorreta. O art. 77, em seu §3º, possibilita tal parcelamento em até três etapas “§3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”. Atente que existe uma discricionariedade. O servidor, via processo administrativo, pleiteará tal parcelamento, mas cabe a administração deferir ou não.              

    IV. “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.

    Correta. Esta afirmativa corresponde ao teor do art. 77 da Lei 8.112/90.

    Como se vê, das afirmativas, estão corretas I e IV.

    Gabarito: afirmativa “C”.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa lançada pela Banca:

    I- Certo:

    Esta proposição tem apoio expresso no teor do art. 74 da Lei 8.112/90:

    "Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Logo, correta.

    II- Errado:

    Desta vez, a assertiva diverge da regra do art. 75 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos."

    Assim sendo, nos dois pontos acima destacados em negrito, a proposição da Banca afasta-se do figurino legal, o que deságua em sua incorreção.

    III- Errado:

    Na verdade, o parcelamento das férias do servidor pode ocorrer em até três etapas, e não em quatro, como dito pela Banca, incorretamente. Confira-se, a propósito, o teor do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 77 (...)
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Desta maneira, equivocada a assertiva em exame.


    IV- Certo:

    Esta proposição está de acordo com a regra do art. 77, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I e IV.


    Gabarito do professor: C

  • I - Correta

    II - Errada

    valor hora trabalho noturno: 25%

    Hora no trabalho noturno: 52 minutos e 30 segundos

    III - Errada

    As ferias podem ser parceladas em 3 etapas

    IV - Correta

  • Serviço noturnos.

    Das 22 as 5

    25% a +

    Hora: 52,30 minnutos/segundos

  • Adicional noturno:

    - horário entre 22 horas e 5 horas

    - valor acrescido 25%

    - cada hora é computada como 52 min e 30 segundos

    Serviço extraordinário:

    - remunerado com acréscimo de 50%

    - somente para atender a situações excepcionais e temporárias

    - limite máximo de 2 horas por jornada

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos ao exame de cada afirmativa lançada pela Banca:

    I- Certo:

    Esta proposição tem apoio expresso no teor do art. 74 da Lei 8.112/90:

    "Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Logo, correta.

    II- Errado:

    Desta vez, a assertiva diverge da regra do art. 75 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:

    "Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos."

    Assim sendo, nos dois pontos acima destacados em negrito, a proposição da Banca afasta-se do figurino legal, o que deságua em sua incorreção.

    III- Errado:

    Na verdade, o parcelamento das férias do servidor pode ocorrer em até três etapas, e não em quatro, como dito pela Banca, incorretamente. Confira-se, a propósito, o teor do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 77 (...)

    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Desta maneira, equivocada a assertiva em exame.

    IV- Certo:

    Esta proposição está de acordo com a regra do art. 77, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I e IV.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas