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ID
4905484
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser analisada nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, exigindo do candidato conhecimento concernente ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário. Examinemos cada afirmativa:

    a) “sessenta dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

    Incorreta. Segundo o art. 133, §7º, da Lei nº 8.112/90: “O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”. 

    b) “sessenta dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

    Incorreta. Consoante o art. 133, §7º, da Lei nº 8.112/90: “O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”. 

    c) “trinta dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

    Incorreta. Conforme o art. 133, §7º, da Lei nº 8.112/90: “O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”. 

    d) “trinta dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

    Correta. De acordo com o art. 133, §7º, da Lei nº 8.112/90: “O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”. 

    Gabarito: afirmativa “D”.

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  

    § 7   O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.  

    Gabarito: D

  • PAD ordinário => 60 + 60;

    PAD sumário => 30 + 15 - casos de acumulação e abandono de cargo e inassiduidade;

    Sindicância punitiva => 30 + 30 - casos de advertência e suspensão até 30 dias.

    Sindicância investigativa => 30+ 30 - não pune, apenas investiga - sem contraditório e ampla defesa.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumário, mais especificamente no tocante ao prazo de seu desenvolvimento, deve-se acionar a norma do art. 133, §7º, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 133 (...) 
    § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Como se vê, o prazo, como regra geral, é de 30 dias, admitindo-se prorrogação por mais 15 dias, do que se conclui que a única alternativa correta está na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Sindicância: 30 +30 dias

    PAS: 60 +60

    PAD SUMÀRIO: 30 + 15

  • ✅ Letra D

    Prazos de conclusão:

    Sindicância = 30 dias + 30 dias.

    Processo administrativo disciplinar(PAD) = 60 dias + 60 dias.

    Rito sumário = 30 dias + 15 dias.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos. DESEJO GARRA A NÓS QUE ESTAMOS NESSA CAMINHADA!!!

  • Caracteriza-se o rito sumário (Art. 275 CPC) pela concentração procedimental dos atos. A diferença estabelecida entre o rito ordinário e o rito sumário é que os atos deste são mais concentrados e o processo é mais célere. Por que mais célere? Porque o legislador separou para o rito sumário as causas que comumente são de mais fácil prova; por esse motivo, criou um processo mais conciso. O valor e a natureza da causa são critérios adotados para indicar a adoção desse procedimento.

  • GABARITO D

    Duração

    Sindicância: 30 dias + 30 dias

    Procedimento Comum : 60 dias + 60 dias

    Procedimento Sumário (arts. 133 e 140): 30 dias + 15 dias

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • § 7  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.  

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    No que se refere ao processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumário, mais especificamente no tocante ao prazo de seu desenvolvimento, deve-se acionar a norma do art. 133, §7º, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 133 (...) 

    § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Como se vê, o prazo, como regra geral, é de 30 dias, admitindo-se prorrogação por mais 15 dias, do que se conclui que a única alternativa correta está na letra D.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas