Examinemos alternativa por alternativa, considerando a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), que estabelece os deveres do administrado perante a Administração:
A) “prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para os esclarecimentos dos fatos”.
Correta. Vejamos: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
B) “fazer-se assistir por advogado, salvo quando a lei facultar tal dever”.
Incorreta. Aqui, temos um dos direitos e não deveres. Não existe obrigatoriedade, em regra, de advogado. Ademais, quando existe, ela é obrigatória, por força de lei. Vejamos: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
C) “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão bem como ter vista dos autos”.
Incorreta. Aqui, temos direitos e não deveres. Vejamos: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
D) “proceder com lealdade, sendo prescindíveis a urbanidade e a boa-fé”.
Incorreta. Aqui, se afirma: “sendo prescindíveis a urbanidade e a boa-fé”. Ora, prescindível significa que não é importante, nem necessário, sem obrigação, dispensável. Vejamos: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
Gabarito: afirmativa “A”.
[GABARITO: LETRA A]
De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seus artigos 2º e 3º:
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Os deveres dos administrados vêm previstos no art. 4º da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
Com apoio nestas disposições legais, vejamos as opções:
a) Certo:
Assertiva em sintonia com o teor do inciso IV, acima transcrito.
b) Errado:
A assistência por advogado, na realidade, constitui um direito do administrado, na forma do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que pode ser exercido facultativamente, via de regra, salvo disposição específica em contrário.
c) Errado:
Novamente, aqui se cuida de um direito do administrado, agora com base no art. 3º, III, da Lei 9.784/99.
d) Errado:
Não é prescindível, ou seja, dispensável, que o administrado se porte com urbanidade e boa-fé, como expresso no art. 4º, II, acima colacionado. Logo, incorreto este item.
Gabarito do professor: A