Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do da Pessoa Física sobre valores recebidos como pensão ou reforma.
Para efeitos da isenção de consideram-se como graves as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Gabarito: letra C.
Veja que a Doença de Paget não é em qualquer estágio como afirma a questão, aí que está a pegadinha, SOMENTE nos estados avançados que o portador terá direito a isenção.
Essa lista é pra torcer para nunca termos esse tipo de isenção. Saúde e bons estudos para todos.