SóProvas


ID
4905706
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.


Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do  da Pessoa Física sobre valores recebidos como  pensão ou reforma.

    Para efeitos da isenção de  consideram-se como graves as seguintes doenças: 

    1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    2. Alienação Mental
    3. Cardiopatia Grave
    4. Cegueira (inclusive monocular)
    5. Contaminação por Radiação
    6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
    7. Doença de Parkinson
    8. Esclerose Múltipla
    9. Espondiloartrose Anquilosante
    10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
    11. Hanseníase
    12. Nefropatia Grave
    13. Hepatopatia Grave
    14. Neoplasia Maligna (Câncer)
    15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
    16. Tuberculose Ativa

    Gabarito: letra C.

    Veja que a Doença de Paget não é em qualquer estágio como afirma a questão, aí que está a pegadinha, SOMENTE nos estados avançados que o portador terá direito a isenção.

    Essa lista é pra torcer para nunca termos esse tipo de isenção. Saúde e bons estudos para todos.

  • Questão no filtro de Direito Tributário.