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ID
4906309
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, assinale a opção em que não há requisito básico para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos requisitos básicos para investidura em cargo público no contexto da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º, da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental”.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público, o que não se enquadra é o citado na alternativa “b” (apresentação da documentação exigida em edital convocatório).

    Gabarito: alternativa “b”.

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar serviços a administração

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Agentes delegatários

    Particular que explora atividades, obras e serviços públicos em nome próprio, por conta própria e assumi os riscos

    Agentes credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • Os requisitos básicos para investidura em cargo público encontram-se dispostos no art. 5º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Como daí se depreende, as opções A, C, D e E correspondem aos incisos acima destacados.

    De seu turno, a alternativa B não conta com amparo legal, de sorte que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental”.

    = B.

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - A nacionalidade brasileira;

           II - O gozo dos direitos políticos;

           III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - A idade mínima de dezoito anos;

           VI - Aptidão física e mental.