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ID
4906312
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de VACÂNCIA, nos termos da Lei nº 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da vacância do cargo público no contexto da Lei 8.112/90.

     A vacância constitui um fato administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público. É o oposto do provimento, que corresponde justamente ao ato de preencher cargo anteriormente desocupado. O rol de situações que ocasionam vacância está previsto no art. 33, da Lei 8.112/90, sendo que as opções “a", “b", “c" e “e”, desta questão, equivalem, respectivamente, aos incisos I, II, IX e III do mencionado dispositivo legal.

    Vejamos as hipóteses de vacância, consoante o art. 33 e incisos, da Lei 8.112/90:

    “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

    Como se vê, a única opção que não constitui hipótese de vacância é a letra “d", que menciona “posse em outro cargo acumulável”. Refira-se que o inciso VIII, do artigo 33 menciona “posse em outro cargo inacumulável”. Daí não haver que se falar em vacância nesta hipótese.

    Atente-se que a ascensão e a transferência, antes previstas como forma de vacância no art. 33, inciso IV e V, respectivamente, da Lei 8.112/1990, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência não são admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da CF/88.

    Mnemônico (vacância): PADREPF: Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse (cargo inacumulável); Falecimento.

    Gabarito: alternativa “d”.

  • PROVIMENTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    VACÂNCIA

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável

    IX - falecimento.

    OBSERVAÇÃO

    Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância

  • Uma das questões mais 'famosas' do QC. rs
  • Os casos de vacância em cargos públicos encontram-se vazados no art. 33 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - Revogado

    V - Revogado

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Logo, as opções A, B, C e E vêm a corresponder aos incisos I, II, III e IX, acima destacados.

    Por sua vez, a alternativa D se mostra incorreta, uma vez que, na realidade, a hipótese de vacância de cargo público consiste na posse em outro cargo inacumulável, e não em cargo passível de acumulação.


    Gabarito do professor: D

  • O que uma letra não faz na vida de um sujeito,rs

  • Formas de VACÂNCIA = PADRE PF

    *Promoção.

    Aposentadoria.

    Demissão.

    *Readaptação.

    Exoneração.

    Posse em outro cargo inacumulável.

    Falecimento.

    Obs: A promoção e a readaptação geram VACÂNCIA E PROVIMENTO.

  • Aquela questão que a gente resolve cantando. rs

  • que questaozinha mais desonesta, viu?