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ID
4906360
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No caso de servidor público federal vitimado por um acidente de trabalho qual a conduta ocupacional a ser seguida:



I – Ser examinado pelo médico do trabalho da instituição e ser emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).


II – O trabalhador deve ter um processo administrativo aberto na própria unidade ou no órgão em que trabalha.


III – Deve ser examinado pela perícia médica, a quem cabe caracterizar o nexo e a eventual incapacidade para o trabalho.


IV – O Regime Jurídico Único não prevê benefícios específicos para o indivíduo vitimado por agravos relacionados ao trabalho, exceto a aposentadoria com vencimentos integrais na vigência da incapacidade total e permanente.


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Alternativas
Comentários
  • Da Licença por Acidente em Serviço

    Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Art. 213.  O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

    Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    Art. 214.  A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.