A
Processar e julgar o Vice-Governador nas infrações penais comuns. (Art.95, X)
B
Processar e julgar os Deputados Estaduais nas infrações penais comuns. (Art.95, XI)
C
Processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei federal. ( Ação direta de inconstitucionalidade de LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL perante esta Constituição, e de LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL perante a CE e CF)
D
Processar e julgar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado. (Art.95, XII,B)
E
Processar e julgar mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral do Estado.(Art.95, XII, B)