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ID
4906588
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as categorias abaixo.


I - Integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

II - Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

III - Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

IV - Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditores Fiscais e Analistas Tributários.


Quais das categorias acima podem portar arma de fogo, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826/2003)?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    ATUALIZADO@

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    ANTES:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    ATUALMENTE :

    é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

    Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

    c. Somente em serviço:

    ANTES: - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    ATUALMENTE: Em suma: Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Guarda municipais de municipais entre 50 e 500 mil habitantes não tinham ganho o direito de portar fora de serviço ? O STF ( Alexandre de Morais) tinha permitido em 2018 e teria uma votação, mas a votação nunca ocorreu, então penso está válido ainda.

  • Guarda municipais de municipais entre 50 e 500 mil habitantes não tinham ganho o direito de portar fora de serviço ? O STF ( Alexandre de Morais) tinha permitido em 2018 e teria uma votação, mas a votação nunca ocorreu, então penso está válido ainda.

  • Gabarito E - todos corretos

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;   

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;  

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.       

  • Assertiva E

    I - Integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

    II - Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    III - Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

    IV - Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditores Fiscais e Analistas Tributários.

  • ABIN E GSI: PORTE DE ÂMBITO NACIONAL.

    POLÍCIA DO SENADO E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: PORTE DE ÂMBITO NACIONAL.

  • Essa questão não estaria desatualizada em relação ao porte de armas pela guarda municipal?

  • A questão pede apenas quem pode portar. Ela não faz uso de nenhuma restrição, ela não perguntou se é em serviço ou fora. Apenas quem pode portar. Sendo assim, consideramos como correta a letra E, pois todos estes podem, está no Estatuto. Até mesmo os agentes e guardas prisionais podem de forma excepcional, desde que estejam sob: regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

  • resumo só filé

  • Atualizações 10.826/03 e decretos

    1º  Porte das guarda municipais

    Em 2018, o ministro suspendeu pontos do Estatuto do Desarmamento que limitavam o porte de arma

    com base no número de habitantes do município.

    Quais sejam:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de

    50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;             

     

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do

    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 

     

    SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma

    de fogo para todos os guardas municipais do país.

    LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente

    do número de habitantes do município.

    VALE MENCIONAR QUE o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que estão negritados abaixo:

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios 

    com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    DECRETOS:

    Tivemos alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019,

    que regulamentam a Lei nº 10.826

     

    o Decreto nº 9.845, de 2019, basicamente permite que as pessoas autorizadas pela Lei nº 10.826/2003

    possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício das funções, como Forças Armadas, polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público (MP), adquirirem mais duas armas de uso restrito.

    Tivemos alterações:

     no Decreto nº 9.846 que regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de

    armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)

    no Decreto nº 9.847, de 2019, que regulamenta o porte de arma de fogo.

     

    E no Decreto nº 10.030

    Veja as mudanças nesses decretos:

     

    https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/02/governo-desburocratiza-

    procedimentos-sobre-uso-de-armas#:~:text=A%20proposta%20de%20altera%C3%A7%C3%A3o%20do,Armadas

    %2C%20pol%C3%ADcias%20e%20membros%20da

     

     

  • Questão desatualizado no que tange aos guardas municipais:

    Por maioria de votos, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país TENHAM DIREITO AO PORTE DE ARMAS DE FOGOindependentemente do tamanho da população do município.

    Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

  • Quanto às guardas municipais, em decisão do dia 2/3/2021, o plenário do STF invalidou o dispositivo do Estatuto de Desarmamento que faz distinção de porte de arma para guardas municipais frente à quantidade de habitantes, pois fere a isonomia municipal.
  • Essa questão deixa uma dúvida ao responde-la no tocante ao porte em serviço contra o porte em tempo integral. A respeito todos podem ter porte funcional, contudo Guardas Portuários e Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditores Fiscais e Analistas Tributários só podem portar armas de fogo quando em serviço.

    PCPA&PCCE