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GABARITO: LETRA E
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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Gab: E
>> Questões que provam que só decorar mnemônico não resolve sua vida.
Art. 3º, CRFB/88, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
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Assertiva E
Garantir o desenvolvimento nacional.
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Macete que diz: GRETCHEN tem OBJETIVO com a música CON – GA
Os objetivos começam com CONGA ( CON-GA-E-PRO).
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CONGAERRAPRO
CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA - Garantir o desenvolvimento nacional;
ERRA - Erradiar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PRO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras fromas de discriminação.
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Essa questão mostra que decorar só o "garantir" não adianta muita coisa. rsrs
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Saber a exata distinção entre Fundamentos, Objetivos e Princípios das Relações Internacionais é fundamental para avançar em Direito Constitucional.
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Gabarito:"E"
CF, art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a alternativa que contenha um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Assim:
A. ERRADO. Garantir a soberania.
Trata-se de fundamento da República Federativo do Brasil, conforme art. 1º, I, CF.
B. ERRADO. Garantir a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de fundamento da República Federativo do Brasil, conforme art. 1º, III, CF.
C. ERRADO. Garantir a prevalência dos direitos humanos.
Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme art. 4º, II, CF.
D. ERRADO. Garantir a independência nacional.
Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme art. 4º, I, CF.
E. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.
Conforme art. 3º, II, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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ALTERNATIVA - (E)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A soberania é fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B – Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não um de seus objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa C - Incorreta. Não se trata de objetivo fundamental da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;(...)".
Alternativa D - Incorreta. Não se trata de objetivo fundamental da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Garantir o desenvolvimento nacional.
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GAB E
VOCÊ QUE USA MNEMÔNICOS, NÃO SE ABATA POR UMA QUESTÃO ASSIM. É MUITO DIFÍCIL CAIR QUESTÕES DESTE TIPO. MAS SE PUDER DECORE TODO O TEXTO COM O TEMPO.