-
GABA B
questão que cobra pena, dá pena. Mas vamos lá.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluido pela Lei n 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n 9.983, de 2000)
apenas para complementar
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (Peculato Eletrônico): funcionário autorizado, com a intenção de obter vantagem ou para causar dano. Exige-se o dolo específico de querer causar dano.
MODIFICAÇÃO DE DADOS (Peculato Hacker): Qualquer funcionário que modifique sem autorização (forma dolosa). Pode decorrer para ofertar melhoria no sistema. Caso gere dano dará aumento de pena. Julgado no JECRIM. Não se exige a qualidade de funcionário autorizado.
paramente-se!
-
GABARITO: LETRA B
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
FONTE: Código Penal.
-
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e $$ multa.$$$
-
Concussão e corrupção passiva mesma pena. (Mata 3 coelhos com apenas uma paulada).
Abraços.
-
Pra facilitar um pouco o entendimento:
crimes contra a Adm. Pública apenados com reclusão de 2 a 12 anos ( 2CPI ):
Corrupção Passiva
Corrupção Ativa
Peculato
Inserção de dados falsos em sistemas de informações
-
Gab: B
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
A questão versa sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e a respectiva pena, conforme nos mostra o art. 313-A, do Código Penal (CP), vejamos:
“Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Logo, a única alternativa que traz a pena prevista no art. 313-A, do CP é a Letra B. As demais alternativas estão em desacordo com o citado dispositivo.
Gabarito: Letra B.
-
Peculato-Desvio, Peculato-Apropriação, Peculato-Furto, Peculato-Eletrônico (inserção de dados falsos/alterar dados corretos),Concussão e Corrupção Passiva são todos reclusão de 2-12 + multa.
-
Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Pessoal, 5 crimes contra a adm pública que tem a mesma pena:
Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA
- PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
- CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
- CONCUSSÃO
LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.
.
.
.
GABARITO ''B''
Isso cai muuuito!!!