SóProvas


ID
4906690
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A que pena se sujeita o funcionário público autorizado que insere dados falsos em bancos de dados da Administração Pública com objetivo de auferir vantagem indevida para si:

Alternativas
Comentários
  • GABA B

    questão que cobra pena, dá pena. Mas vamos lá.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluido pela Lei n 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n 9.983, de 2000)

    apenas para complementar

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (Peculato Eletrônico): funcionário autorizado, com a intenção de obter vantagem ou para causar dano. Exige-se o dolo específico de querer causar dano.

    MODIFICAÇÃO DE DADOS (Peculato Hacker): Qualquer funcionário que modifique sem autorização (forma dolosa). Pode decorrer para ofertar melhoria no sistema. Caso gere dano dará aumento de pena. Julgado no JECRIM. Não se exige a qualidade de funcionário autorizado.

    paramente-se!

  • GABARITO: LETRA B

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e $$ multa.$$$

  • Concussão e corrupção passiva mesma pena. (Mata 3 coelhos com apenas uma paulada).

    Abraços.

  • Pra facilitar um pouco o entendimento:

    crimes contra a Adm. Pública apenados com reclusão de 2 a 12 anos ( 2CPI ):

    Corrupção Passiva

    Corrupção Ativa

    Peculato

    Inserção de dados falsos em sistemas de informações

  • Gab: B

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • A questão versa sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e a respectiva pena, conforme nos mostra o art. 313-A, do Código Penal (CP), vejamos:

    “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Logo, a única alternativa que traz a pena prevista no art. 313-A, do CP é a Letra B. As demais alternativas estão em desacordo com o citado dispositivo.

    Gabarito: Letra B.

  • Peculato-Desvio, Peculato-Apropriação, Peculato-Furto, Peculato-Eletrônico (inserção de dados falsos/alterar dados corretos),Concussão e Corrupção Passiva são todos reclusão de 2-12 + multa.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Pessoal, 5 crimes contra a adm pública que tem a mesma pena:

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    • PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
    • CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA
    • CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    Isso cai muuuito!!!