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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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GAB C
Adendo:
I) O peculato é o único crime da espécies dos delitos funcionais que tem MODALIDADE CULPOSA.
II) Apenas no peculato culposo pode a reparação do DANO, anterior à sentença irrecorrível.
(no peculato doloso não cabe a aplicação do § 3º )
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A questão exige conhecimento acerca do delito de peculato (simples), previsto no art. 312, do Código Penal (CP).
Trata-se de um crime funcional (praticado por funcionário público), com a seguinte conduta:
“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
A forma culposa (peculato culposo), por sua vez, está prevista no art. 312, §2º, do CP:
“Art. 312, §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Como visto, o art. 312, §2º, do CP, traz a figura do peculato culposo.
Letra B: incorreta. Como citado no item anterior, a figura do peculato admite a figura culposa. Trata-se do delito de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º, do CP.
Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 312, §3º, do CP, vejamos novamente: “Art. 312, §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.
Letra D: incorreta. Inexiste tal causa de diminuição de pena pela reparação do dano anterior à sentença irrecorrível. A causa de extinção da punibilidade ou diminuição de pena prevista no art. 312, §3º, do CP não se aplica à modalidade de peculato doloso (apenas na forma culposa, por expressa determinação legal).
Letra E: incorreta. Na forma dolosa, a pena é de “RECLUSÃO, de dois a doze anos, E MULTA” (art. 312, caput, do CP). Na forma culposa, por sua vez, a pena é a de “DETENÇÃO, de três meses a um ano” (art. 312, §2º, do CP).
Gabarito: Letra C.
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GABARITO C
a) Somente admite a modalidade dolosa.
Dentre os crimes praticados contra a administração pública e previstos no capítulo I
dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral O ÚNICO QUE ADMITE A FORMA CULPOSA É O PECULATO.
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No peculato culposo
(Antes da sentença irrecorrível)___________________ |____________________ ( Após a sentença irrecorrível)
A reparação do dano antes da sentença = Extingue a Punibilidade
A reparação após a sentença irrecorrível = reduz da metade a pena imposta.
Bons estudos!
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GABARITO: Letra C
ESPÉCIES DE PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
~>PECULATO CULPOSO (APENAS):
Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL ~> Extingue a punibilidade
Reparação do dano após a sentença ~> Reduz pela metade a pena. 1/2
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade e diminuição de pena
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Antes da sentença: Extingue a punibilidade
Depois: Reduz na metade
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Reparação do dano no Peculato:
- Se Doloso: Poderá ser aplicado o arrependimento posterior ou circunstância atenuante.
- Se Culposo: Antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade e após a sentença irrecorrível causa de diminuição de pena de metade.
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PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE (1/2)
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GABARITO ''C''