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ID
4907098
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar em relação ao crime de peculato:

Alternativas
Comentários
  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB C

    Adendo:

    I) O peculato é o único crime da espécies dos delitos funcionais que tem MODALIDADE CULPOSA.

    II) Apenas no peculato culposo pode a reparação do DANO, anterior à sentença irrecorrível.

    (no peculato doloso não cabe a aplicação do  § 3º )

  • A questão exige conhecimento acerca do delito de peculato (simples), previsto no art. 312, do Código Penal (CP).

    Trata-se de um crime funcional (praticado por funcionário público), com a seguinte conduta:

    “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.

    A forma culposa (peculato culposo), por sua vez, está prevista no art. 312, §2º, do CP:

    “Art. 312, §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Como visto, o art. 312, §2º, do CP, traz a figura do peculato culposo.

    Letra B: incorreta. Como citado no item anterior, a figura do peculato admite a figura culposa. Trata-se do delito de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º, do CP.

    Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 312, §3º, do CP, vejamos novamente: “Art. 312, §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

    Letra D: incorreta. Inexiste tal causa de diminuição de pena pela reparação do dano anterior à sentença irrecorrível. A causa de extinção da punibilidade ou diminuição de pena prevista no art. 312, §3º, do CP não se aplica à modalidade de peculato doloso (apenas na forma culposa, por expressa determinação legal).

    Letra E: incorreta. Na forma dolosa, a pena é de “RECLUSÃO, de dois a doze anos, E MULTA” (art. 312, caput, do CP). Na forma culposa, por sua vez, a pena é a de “DETENÇÃO, de três meses a um ano” (art. 312, §2º, do CP).

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO C

    a) Somente admite a modalidade dolosa.

    Dentre os crimes praticados contra a administração pública e previstos no capítulo I

    dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral O ÚNICO QUE ADMITE A FORMA CULPOSA É O PECULATO.

    ------------------------------------------------------------

    No peculato culposo

    (Antes da sentença irrecorrível)___________________ |____________________  ( Após a sentença irrecorrível)

    A reparação do dano antes da sentença = Extingue a Punibilidade

    A reparação após a sentença irrecorrível = reduz da metade a pena imposta.

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra C

    ESPÉCIES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

    ~>PECULATO CULPOSO (APENAS):

    Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL ~> Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença ~> Reduz pela metade a pena. 1/2

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

    ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade e diminuição de pena

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Antes da sentença: Extingue a punibilidade

    Depois: Reduz na metade

  • Reparação do dano no Peculato:

    • Se Doloso: Poderá ser aplicado o arrependimento posterior ou circunstância atenuante.
    • Se Culposo: Antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade e após a sentença irrecorrível causa de diminuição de pena de metade.
  • PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =   REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''