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ID
4907119
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, o prazo de três anos para anular as decisões da administração colegiada de uma pessoa jurídica é considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E)

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Ação anulatória: decai

    Ação condenatória: prescreve

    Ação declaratória: é imprescritível

  • Chatão diferenciar prazo decadencial e prescricional, algumas dicas que me ajudam (livro Flávio Tartuce)

    1.Prazo em decadencial pode se apresentar em dias, meses ou anos: Prazo prescricional sempre se apresentará em anos. Então: Se for em anos pode ser decadencial ou prescricional, mas se for em meses ou dias será decadencial.

    2.Os prazos prescricionais estão estipulados apenas nos artigos 205 e 206 do Código Civil. Já os decadenciais encontram-se espalhados pelo código civil em seus demais artigos. Então, se o prazo estiver nos dispositivos referidos, será prescricional, caso esteja em outro, será decadencial.

    3.Se a ação em foco for de natureza condenatória (reparação de danos ou cobrança, por exemplo) o prazo será prescricional. Se a ação for constitutiva (anulatória de negócio jurídico, v.g) o prazo será decadencial. Já se a ação for declaratória (investigação de paternidade, p.ex.) ela não prescreverá nem se operará a decadência, não intervindo qualquer dos prazos ora ventilados.

    Lembrou que o prazo da questão está na parte em que o CC trata das pessoas jurídicas? Só pode ser decadencial!

    Bjs de luz.

  • Aprendi na faculdade que todos os prazos fora do 205 e do 206 do Código Civil são decadenciais.