Gabarito D
Conforme previsão do art. 522, do CPC/1973, o qual ressalva as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Portanto, está extinto pelo CPC 2015.