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ID
4907167
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar em relação aos recursos cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Dispõe o CPC/2015, que:

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    A aceitação tácita da sentença ou decisão, caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, portanto, impede a parte de recorrer.