Questão desatualizada.
De acordo com o art. 259, inc. VII do CPC/73, nas ações reivindicatórias o valor da causa deveria corresponder à estimativa oficial do imposto, conforme gabarito.
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...)
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Porém, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, o valor da causa passou a corresponder ao valor de avaliação da área ou do bem:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;