-
Gabarito: C
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
-
Dica básica.
Registro: Documento novo será feito.
Averbação: Escrever algo novo em documento já existente.
Atos de Registro: Nascimento, Emancipação, Casamento, Interdição, Ausência e Morte.
"a pessoa nasce, cresce, casa, fica louco, foge e morre".
-
Gabarito - C, com base no art. 10, II do Código Civil.
-
GABARITO: LETRA C
A Dos nascimentos e óbitos. (CC Art. 9 registrados em registro público)
B Da emancipação por sentença judicial. (CC Art. 9 o registrados em registro público)
C Dos atos judiciais que declararem a filiação. (Art. 10. Far-se-á averbação em registro público)
D Da interdição por incapacidade relativa. (CC Art. 9 o registrados em registro público)
E Da sentença declaratória de morte presumida. (CC Art. 9 o registrados em registro público)
-
REGISTRADO: i) nasceu, casou e morreu; ii) emancipou; iii) foi interditado por incapacidade; iv) sentença declaratória de ausência ou morte presumida;
AVERBADO: i) sentenças que decretarem a nulidade/anulação do casamento, divórcio, separação ,e, o restabelecimento da sociedade conjugal; ii) atos judiciais/extrajudiciais que declarararem/reconhecerem a filiação;
-
GABARITO LETRA C
Registrados:
I - nascimentos, casamentos e óbitos;
II - emancipação por outorga dos pais ou sentença do juiz;
III - interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - sentença declaratória de ausência e morte presumida.
Averbação:
I - sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal;
II - atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Fé.
-
Macete para memorizar o artigo 9 do Código Civil:
Nasceu (Nascimento), cresceu (emancipou), casou-se (casamento), endoidou (interdição), sumiu (declaração de ausência ou morte presumida), faleceu (óbito), é tudo registro.
-
POR REGISTRO, A GENTE NASCE, CRESCE, CASA, ENLOUQUE E MORRE KKKKK (o quê não se enquadrar, é averbação)
-
Macete para memorizar o artigo 9 do Código Civil:
Nasceu (Nascimento), cresceu (emancipou), casou-se (casamento), endoidou (interdição), sumiu (declaração de ausência ou morte presumida), faleceu (óbito), é tudo registro.
Registrados:
I - nascimentos, casamentos e óbitos;
II - emancipação por outorga dos pais ou sentença do juiz;
III - interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - sentença declaratória de ausência e morte presumida.
Averbação:
I - sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal;
II - atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
-
Memorizem a averbação o resto é registro. Somente será averbação quando envolver mudanças no casamento e filiação.
Nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento conjugal - AVERBAÇÃO
Reconhecimento de filiação - AVERBAÇÃO
Se envolver casamento e não for o casamento propriamente dito e filiação, é averbação. Não se sobrecarregue com muitas informações.
-
A
Dos nascimentos e óbitos. ERRADA. SOMENTE REGISTRO.
B
Da emancipação por sentença judicial. ERRADA. SOMENTE REGISTRO.
C
Dos atos judiciais que declararem a filiação. CERTO. REGISTRO E AVERBAÇÃO.
D
Da interdição por incapacidade relativa. ERRADA. SOMENTE REGISTRO.
E
Da sentença declaratória de morte presumida. ERRADA. SOMENTE REGISTRO.
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
-
Melhores macetes você encontra no Q concurso KKKK
-
Pra decorar isso, criei a história do "NECESUM" - Um homem que:
Nasceu
Emancipou
Casou
Enlouqueceu
SUmiu e
Morreu