A Aceitar pelo menor doação com encargo. (Errado)
Com autorização do juiz, o tutor deve aceitar doações, ainda que com encargos.
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
B Constituir-se cessionário de crédito contra o menor. (Correto)
Mesmo com autorização do juiz, ao tutor é proibido constituir-se cessionário de crédito contra o menor.
Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
C Receber as rendas e pensões do menor. (Errado)
Compete ao tutor receber as rendas e pensões do menor.
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
D Arrendar os bens de raiz do menor por preço conveniente.(Errado)
Compete ao tutor arrendamento de bens de raiz do menor.
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
E Pagar as dívidas do menor. (Errado)
Com autorização do juiz, o tutor deve pagar as dívidas do menor.
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
GABARITO B
Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.