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ID
4907428
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão deve ser aberta:

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

  • Com base no artigo 1.785 do código civil. Cabe ressaltar, que é possível a aplicação do CPC no seu artigo 48.

    • Observe a regra caso essa pessoa não tenha domicílio certo:

    I - Foro de situação dos imóveis

    II - Havendo imóveis em foros distintos, em qualquer destes

    III - Não havendo imóveis, o foro de qualquer dos bens do espólio

    Fonte: Doutrina do professor Flavio Tartuce

  • Gabarito: C)