Com base no artigo 1.785 do código civil. Cabe ressaltar, que é possível a aplicação do CPC no seu artigo 48.
- Observe a regra caso essa pessoa não tenha domicílio certo:
I - Foro de situação dos imóveis
II - Havendo imóveis em foros distintos, em qualquer destes
III - Não havendo imóveis, o foro de qualquer dos bens do espólio
Fonte: Doutrina do professor Flavio Tartuce