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ID
4907431
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Gabarito: B)

    Conforme o art. 1597 do CC: presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: V - havidos por inseminação artificial heterólogadesde que tenha prévia autorização do marido. Há a necessidade de autorização prévia, escrita e expressa – consentimento livre e esclarecido informado.