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GABARITO: LETRA B
Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
FONTE: CF 1988
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Pessoal, sobre a D, são imprescritíveis apenas Racismo e Ação de grupos armados.
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GAB B
Ponderações sobre a extradição:
1º) Brasileiro NATO, nunca será extraditado;
2º) Brasileiro naturalizado a regra é não ser extraditado, SALVO:
Crime comum cometido antes da sua naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
B. CERTO.
Art. 5º, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
C. ERRADO.
Art. 5º, XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
D. ERRADO.
Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
E. ERRADO.
Art. 5º, LIX, CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Para memorizar :
São inalcançáveis
RaGA + 3TH
São imprescritivel
Racismo
Grupos armados
São Insuscetíveis
Tortura
Terrorismo
Tráfico
Hediondos
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
ASSERTIVA A) No processo criminal, ninguém é considerado inocente até prova em contrário.
Art. 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
ASSERTIVA B) Não pode ser concedida extradição de estrangeiro por crime político.
Art. 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
ASSERTIVA C) O tribunal do júri tem competência exclusiva para julgar os crimes dolosos e culposos contra a vida.
Art. 5°, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
ASSERTIVA D) A prática de tortura é crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o seu infrator à pena de reclusão, na forma da lei.
Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
ASSERTIVA E) Não se admite ação privada em crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.
Art. 5°, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;