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ID
4907449
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É conferido às pessoas jurídicas de direito público em relação aos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros por dolo ou culpa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o DIREITO DE REGRESSO contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • É conferido às pessoas jurídicas de direito público em relação aos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros por dolo ou culpa: REGRESSO

    Significa dizer que: A ADM. PÚB. paga o dano ao terceiro e depois cobra R$ do agente o prejuízo.

    EXEMPLO: Estou dirigindo uma viatura e por descuido bato em um carro de terceiro, a adm. paga o dano e depois me cobra.

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GAB: B

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.