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ID
4907500
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal, nas infrações punidas com pena privativa de liberdade no grau máximo de até 04 (quatro) anos, o valor da fiança deve ser fixado:

Alternativas
Comentários
  • a questão está desatualizada por falta de previsão no artigo 325 conforme a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011.

  • está desatualizada

  • < 4 anos - 1 a 100 salários

    > 4 anos - 10 a 200 salários

    Questão desatualizada

  • Pensei que não sabia mais de nada

  • Q CONCURSOS FICOU SEM QUESTÕES POR CAUSA DA PANDEMIA EU ACHO, REGATANDO PROVA DE DEFENSOR DE 2003 AGORA TJSC DE 2010

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    a) (revogada);           

    b) (revogada);           

    c) (revogada).           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:          

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;         

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.       

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou        

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.